Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1907
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sentença de fls. 198/207, proferida pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, nos autos do Mandado de
Segurança de nº 0701108-72.2012.8.02.0001, uma em 04/04/2013 (fls. 220/230) e a outra em 02/06/2017 (fls. 253/264), tendo, o
Recorrido, em ambas, apresentado contrarrazões.
Assim, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, bem como ao que preceitua o artigo 10 do CPC, intimem-se as partes para,
querendo, manifestarem-se a respeito do possível não conhecimento do recurso de fls. 253/254, no prazo de 5 (cinco) dias.
Maceió, 18 de julho de 2017.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Apelação n.º 0707470-90.2012.8.02.0001
Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão julgador: 3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante
: Banco Panamericano S/A
Advogada
: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP)
Advogado
: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 14854AA/L)
Apelado
: Felix Matias Freire
Advogado
: Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445/AL)
Advogado
: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL)
DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO 3ª CC Nº _______/2017
Da análise das razões recursais apresentadas pelo Banco Pan S/A, constata-se a insurgência quanto à possibilidade de correção
monetária pela Taxa Referencial.
No entanto, nesse ínterim, o que se observa é a incongruência com relação à sentença recorrida. Isso porque, infere-se dos autos
que o magistrado a quo não fez qualquer menção quanto à referida tese levantada.
Dessa forma, conclui-se que, neste ponto, não se vislumbra o necessário interesse recursal.
Assim, à luz do artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes, a fim de que se manifestem acerca de eventual
não conhecimento do apelo quanto à tese mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 18 de julho de 2017.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Apelação n.º 0713058-78.2012.8.02.0001
Interpretação / Revisão de Contrato
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante
: Banco Itaucard S/A
Advogado
: Antônio Braz da Silva (OAB: 8736A/AL)
Apelado
: Tarso Andrade Santos
Advogado
: Fábio José dos Santos Guimarães (OAB: 9386/AL)
Advogado
: Albérico de Goes Monteiro (OAB: 9264/AL)
Advogada
: Paula Marques Fernandes (OAB: 10518/AL)
DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO 3ª CC Nº _______/2017
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Banco Itaúcard S/A, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo de
Direito da 6ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação Revisional de Contrato de Crédito tombada sob o nº 0713058-78.2012.8.02.0001,
proposta por Tarso Andrade Santos, a qual julgou procedente em parte o pedido, determinando que fossem expurgados do débito os
valores referentes à capitalização dos juros, comissão de permanência, TAC e serviços de terceiros.
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, adotando a sistemática de julgamento de recursos repetitivos regida pelo art. 1.037 do
CPC, determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais e coletivos, ressalvadas as hipóteses
de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso
concreto, a critério do juízo, que versem sobre a questão afetada no Resp 1.578.526, cadastrado sob o nº 958, que possui como questão
submetida a julgamento:
Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação
do bem. (sem grifos no original)
Contudo, por se tratar se ação que cumula pedidos independentes entre si, havendo, inclusive, expressa ressalva quanto à resolução
parcial de mérito, há a necessidade de suspensão do processo unicamente quanto à matéria discutida no rito dos recursos especiais
repetitivos, ou seja, despesas com serviços de terceiros.
Sendo assim, considerando o que prescreve o art. 10 do Código de Processo Civil/2015, INTIMEM-SE as partes para que se
manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias acerca do acima exposto.
Maceió, 18 de julho de 2017.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0800982-57.2017.8.02.0000
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