Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1941
201
imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
1388 Apelação nº 0176188-09.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: DUMONT
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA
DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco)
anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda
Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não
tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do
imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
1389 Apelação nº 0051120-68.2011.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL)
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Falone Tenório de Barros
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO
CPC/73 REPRODUZIDO PELO CPC/15 NO ART. 485. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. NECESSIDADE. INEXISTENCIA DE
PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. 1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 267, III, CPC/73; Art. 485 CPC/15. O juiz ordenará, nos casos dos
incisos II e III o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta no
prazo legal. 2. Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.
1391 Apelação nº 0180174-68.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: HABITACIONAL
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA
DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco)
anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda
Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não
tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do
imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
1392 Apelação nº 0180175-53.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: HABITACIONAL
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA
DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco)
anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda
Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não
tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do
imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
1393 Apelação nº 0032187-18.2009.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL)
Apelado
: HENRIQUE DUARTE NETO-ME
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA
DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco)
anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda
Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não
tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do
imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
1394 Apelação nº 0180184-15.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: HABITACIONAL
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º