Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2060
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feira, 09 de agosto de 2017.Edivaldo Landeosi Juiz de Direito(Assinatura digital na lateral)
ADV: DRA. EURIDES PEREIRA SOUTO ACIOLY (OAB 3947/AL), CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/
AL) - Processo 0000830-63.2013.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTORA: Maria Eliane Santos Alves - Autos
n° 0000830-63.2013.8.02.0006/01 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Maria Eliane Santos Alves Réu: Município de Dois Riachos/
AL e outro DESPACHO Intime-se a fazenda pública, na pessoa do seu representante judicial, por carta, sem AR (Art. 75, CPC, “Serão
representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito ou procurador”).Cumpra-se.Cacimbinhas (AL), quintafeira, 24 de agosto de 2017.Marcella Waleska Costa Pontes de Mendonça Juíza de Direito(Assinatura digital na lateral)
ADV: DRA. EURIDES PEREIRA SOUTO ACIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 0000834-03.2013.8.02.0006/01 - Cumprimento de
sentença - Obrigações - AUTORA: Maria Helena Francisca de Araújo - Autos nº: 0000834-03.2013.8.02.0006/01Ação: Cumprimento
de SentençaAutor: Maria Helena Francisca de AraújoRéu: Município de Dois Riachos/AL e outro DECISÃOTrata-se de cumprimento de
sentença ajuizado por Maria Helena Francisca de Araújo em face da Fazenda Pública, Município de Dois Riachos/AL.Os autos vieramme conclusos.É o que basta relatar. Decido.Pois bem, a petição de pp.1/3 prenche os requisitos do art. 534, do Código de Processo
Civil/2015.No respeitante ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda
Pública, o NCPC dispõe:Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou
meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:I - falta ou
nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;II - ilegitimidade de parte;III - inexequibilidade do título
ou inexigibilidade da obrigação;IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;V - incompetência absoluta ou relativa
do juízo da execução;VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação
ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.§ 1oA alegação de impedimento ou suspeição observará
o disposto nosarts. 146e148.§ 2oQuando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante
do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.§ 3oNão
impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente,
precatório em favor do exequente, observando-se o disposto naConstituição Federal;II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na
pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2
(dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Assim, forte no que dispõe o art. 535, do Código de Processo Civil/2015, determino a intimação da Fazenda Pública, para, querendo,
impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se o representante legal da Fazenda Pública, pessoalmente, por carta, sem
AR, mediante remessa de senha de acesso a estes autos, nos termos do art. 269, §3º, do NCPC.Com a resposta ou transcorrido o
mencionado prazo, certifique-se o resultado.Após, voltem-me conclusos para decisão.Cacimbinhas (AL), quarta-feira, 10 de agosto de
2016.John Silas da Silva Juiz de Direito(Assinatura digital na lateral)
ADV: EURIDES P SOUTO ACCIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 0000835-85.2013.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença Obrigações - AUTOR: Manoel Pereira da Silva - Autos nº: 0000835-85.2013.8.02.0006/01Ação: Cumprimento de SentençaAutor: Manoel
Pereira da SilvaRéu: Município de Dois Riachos/AL DECISÃOTrata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Manoel Pereira da SIlva
em face da Fazenda Pública, Município de Dois Riachos/AL.Os autos vieram-me conclusos.É o que basta relatar. Decido.Pois bem, a
petição de pp.1/2 preenche os requisitos do art. 534, do Código de Processo Civil/2015.No respeitante ao cumprimento de sentença que
reconheça a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, o NCPC dispõe:Art. 535. A Fazenda Pública será
intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e
nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu
à revelia;II - ilegitimidade de parte;III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;IV - excesso de execução ou cumulação
indevida de execuções;V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da
obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da
sentença.§ 1oA alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nosarts. 146e148.§ 2oQuando se alegar que o exequente,
em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende
correto, sob pena de não conhecimento da arguição.§ 3oNão impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:I - expedirse-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto naConstituição
Federal;II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de
obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência
de banco oficial mais próxima da residência do exequente.Assim, forte no que dispõe o art. 535, do Código de Processo Civil/2015,
determino a intimação da Fazenda Pública, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se o representante
legal da Fazenda Pública, pessoalmente, por carta, sem AR, mediante remessa de senha de acesso a estes autos, nos termos do art.
269, §3º, do NCPC.Com a resposta ou transcorrido o mencionado prazo, certifique-se o resultado.Após, voltem-me conclusos para
decisão.Cacimbinhas (AL), terça-feira, 16 de maio de 2017.John Silas da Silva Juiz de Direito(Assinatura digital na lateral)
ADV: DRA. EURIDES PEREIRA SOUTO ACIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 0000836-70.2013.8.02.0006/01 - Cumprimento de
sentença - Obrigações - AUTORA: Rosilene Freitas Sena - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação,
para assentar que os cálculos constantes da planilha de página 26, juntada pela Escrivania, estão em perfeita consonância com o
que foi fixado na sentença condenatória transitada em julgado, razão pela qual DECLARO EXTINTA a presente execução contra a
Fazenda Pública, à luz do §3º do art. 100 da Constituição Federal, bem como do art. 925 do Código de Processo Civil.Intimem-se as
partes: o exequente, por sua advogada (via DJE); e o executado, por meio eletrônico (e-mail), conforme requerimento apresentado pela
Procuradoria do Município de Dois Riachos/AL.Transitada em julgado esta decisão, certifique-se, atualize-se o débito exequendo, juntese cópia da lei municipal que define o limite para RPV e expeça-se o ofício requisitório ao Município (RPV) ou ao Tribunal de Justiça
(precatório), conforme o caso.Juntado aos autos o comprovante de recebimento do precatório no TJ ou do RPV no Município, nada
mais requerido, arquivem-se os autos, com baixa.Cumpra-se.Cacimbinhas/AL, 06 de março de 2018.KLEBER BORBA ROCHAJuiz de
Direito
ADV: DRA. EURIDES PEREIRA SOUTO ACIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 0000840-10.2013.8.02.0006/01">0000840-10.2013.8.02.0006/01 - Cumprimento de
sentença - Obrigações - AUTOR: Osmar Cavalcante Messias - DESPACHOTendo em vista que o cumprimento de sentença foi autuado
sob o nº 0000840-10.2013.8.02.0006/01">0000840-10.2013.8.02.0006/01, arquivem-se os autos principais de nº 0000840-10.2013.8.02.0006.Intime-se a Fazenda
Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e
nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do NCPC.Expirado o prazo, certifique-se o resultado e faça-se nova
conclusão.Cacimbinhas(AL), 03 de maio de 2016.John Silas da Silva Juiz de Direito(Assinatura Digital na Lateral)
ADV: EURIDES P SOUTO ACCIOLY (OAB 3947/AL) - Processo 0700268-42.2015.8.02.0006 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Obrigações - EXEQUENTE: Adelina Albuquerque Ferro - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZOCERTIFICO que decorreu o prazo de
de 60(sessenta) dias, sem que houvesse nos autos comprovação do pagamento do RPV, conforme requisitado. O referido é verdade, do
que dou fé.Cacimbinhas, 28 de agosto de 2017.Marlene Lucindo Eleotério Silva Escrivã
ADV: JANIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL) - Processo 0700331-33.2016.8.02.0006 - Ação Penal - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º