Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2303
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Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram como recorrente Natelson Venancio da Silva Filho e, como recorrido, o Ministério
Público.
Réu intimado por carta precatória acerca da sentença às fls. 417/419.
Razões e contrarrazões recursais devidamente apresentadas às fls. 400/406 e 420/425.
Mídia devidamente acostada aos autos às fls. 184 e 363.
A Secretaria da Câmara Criminal para que expeça-se Guia de Recolhimento Provisória em nome do apelante. Após, abra-se vista
dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal para que oferte parecer opinativo.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 13 de março de 2019
Des. Sebastião Costa Filho
Relator
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2ª Instância - CJUS
Tribunal de Justiça
Gabinete Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação n.º 0069315-38.2010.8.02.0001
Saúde
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Revisor:
Apelante : Bradesco Seguros
Advogado
: Julliana Santiago Perdigão (OAB: 12728/AL)
Advogado
: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP)
Apelada : Ligia Franz Oliveira
Advogado
: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP)
Advogado
: Sérgio Audálio Quintella Cavalcanti (OAB: 12320/AL)
Advogado
: Eduardo Fontes Lima de Abreu (OAB: 7601/AL)
Apelada : Ingrid Franz Oliveira
Advogado
: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP)
Advogado
: Sérgio Audálio Quintella Cavalcanti (OAB: 12320/AL)
Advogado
: Eduardo Fontes Lima de Abreu (OAB: 7601/AL)
Processo: 0069315-38.2010.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Apelante:
Bradesco SegurosAdvogados: Julliana Santiago Perdigão (OAB: 12728/AL) e outroApelados: Ligia Franz Oliveira e outroAdvogados:
Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) e outros DESPACHO Tendo em vista o despacho de fl. 596, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para 04/04/2019, às 10h, a ser realizada no CEJUSC 2º Grau -Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania de 2ª Instância , no Tribunal de Justiça de Alagoas, pavimento térreo, anexo. Intimações necessárias. Cumpra-se com
urgência. Maceió, 14 de março de 2019 Leila Antunes Melro Tenório Técnica Judiciária - CEJUSC 2ºGrau
Maceió, 14 de março de 2019
Fundo de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS
Processo Administrativo n.: 2019/2776
Interessado: Benedito André de Lima
Advogado: Rafael Diego Jaires da Silva (OAB/AL n. 10.883)
Objeto: Restituição de fiança
DESPACHO
Trata-se de pedido de restituição de fiança formulado por Benedito André de Lima (ID n. 631341), com fundamento na sentença de
absolvição proferida pelo Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital (ID n. 631349).
Conforme consta do requerimento apresentado, pugnou-se pela transferência do valor da fiança para conta bancária de titularidade
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