Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2345
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Rufino da Silva. Prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a determinação, cumpra-se a sentença. Transcorrido o prazo retro sem manifestação,
certifique-se e arquivem-se os autos. P. Intime-se
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO (OAB 1C/AL) - Processo
0734772-55.2016.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Nídia Maria da Luz Santos - O
pedido formulado encontra amparo legal no art. 666, do CPC, e no art. 1º da Lei Federal n.º 6.858/1980. Além disso, foram atendidas
as formalidades legais atinentes à espécie, pelo que DETERMINO a expedição do competente alvará para AUTORIZAR ao cônjuge
sobrevivente Nídia Maria da Luz Santos e aos herdeiros Nadja Maria da Luz Santos, Valéria Maria da Luz Santos e Vinícius da Luz
Santos, a receberem a(s) importância(s) pleiteada(s), conforme documentos de fls. 33. A partilha deverá ser realizada da seguinte
maneira: 50% (cinquenta por cento) dos valores disponíveis em favor do cônjuge sobrevivente Nídia Maria da Luz Santos e 50%
(cinquenta por cento) para ser partilhado de maneira igualitária entre os herdeiros Nadja Maria da Luz Santos, Valéria Maria da Luz
Santos e Vinícius da Luz Santos. Entretanto, para a expedição do competente alvará, deverá a requerente providenciar os documentos
pessoais e as representações processuais dos herdeiros descendentes do falecido, por meio de advogado constituído ou defensor
público, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações,
expeça-se o competente alvará judicial, devendo as partes beneficiárias agendarem na Secretaria deste Juízo, de forma presencial,
no prazo de até 05 (cinco) dias contados do trânsito em julgado e do cumprimento das diligências supra mencionadas. Não havendo
cumprimento das diligências acima determinadas, certifique-se e arquive-se. Sem custas, por se tratar de assistência judiciária gratuita.
P. I. Registre-se.
‘ de Alagoas (OAB D/AL)
Ábdon Almeida Moreira (OAB 5903/AL)
Afranio Lages Neto (OAB 7897/AL)
Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL)
Ana Karina Brito de Brito (OAB 7411B/AL)
Ana Maria Moreira (OAB 3161/AL)
Ana Paula Sandes Moura (OAB 7691/AL)
Anderson Afonso Fernandes de Oliveira (OAB 11160/AL)
André Luiz Barros da Silva (OAB 6945/AL)
Angelita Fernandes Costa Godoi Vasconcelos (OAB 3453/AL)
Antonio Japson de Lima Cavalcante
Camila Caroline Galvão de Lima (OAB 7276/AL)
Carla Fernanda Aquino Xavier (OAB 00004769AL)
Christiane Maria Barros da Luz (OAB 13780/AL)
Claudia Lopes Medeiros (OAB 5754/AL)
Claudio Luiz dos Santos Beirao (OAB 00003347AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL)
Defensoria Pública Geral do Estado (OAB 1C/AL)
Delcio Deliberato (OAB 8988/AL)
Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL)
Dr. Mirabel Alves Rocha (OAB 4489/AL)
Edivaldo Ferreira da Silva (OAB 1550/AL)
Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 4571E/AL)
Emanuel Florencio Barbosa (OAB 2019/AL)
Everaldo Bezerra Patriota (OAB 2040B/AL)
Expedito Gomes da Silva (OAB 1.379/AL)
Fabiano Henrique S de Melo (OAB 6276/AL)
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL)
Flávio Almeida da Silva Júnior (OAB 4444/AL)
Flávio Kummer Hora Filho (OAB 16050/AL)
Francisco Elpidio de Gouveia Bezerra (OAB 00002249AL)
GABRIELA MEDEIROS ARRUDA (OAB 11630/AL)
Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB 6001/AL)
Guilherme Pereira (OAB 6105/AL)
Hélio Jatobá Filho (OAB 12105/AL)
Isabella Maia Correia da Rocha (OAB 6056AL)
Islaísa da Silva Pereira (OAB 9423/AL)
James Pereira Lopes (OAB 3348/AL)
Jorge Agostinho de Farias (OAB 6818-A / AL)
José Carlos Leite Albuquerque (OAB 2323/AL)
José Carlos Mendes dos Santos (OAB 2388/AL)
José Carlos Rodrigues de Barros (OAB 3490/AL)
José Cordeiro Lima (OAB 1472/AL)
José Creudo da Silva (OAB 1471/AL)
José Jorge Emídio dos Santos
Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG)
Leandro Laurentino Rocha da Silva (OAB 11059/AL)
Leone Lopes Vieira (OAB 1804/AL)
Leopoldo Antonio Moraes Amaral (OAB 11662/AL)
Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL)
Luiz Felipe Perciano de Oliveira (OAB 9075/AL)
Manoel Félix dos Santos Neto (OAB 9504B/AL)
Marcilene Melo dos Santos (OAB 7733/AL)
Márcio Alves Barbosa (OAB 9440/AL)
Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB 5350/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º