Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2400
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(cinco) dias. Escoado o prazo sem manifestação, expeça-se certidão Funjuris e arquive-se. Comprovando o pagamento, arquive-se.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
ADV: JOSE ROBERTO ANDRADE DE SOUZA (OAB 4279AL), ADV: ALLAN LUIZ OLIVEIRA BARROS (OAB 6121/AL) - Processo
0020364-52.2006.8.02.0001 (001.06.020364-2) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: Cícero Messias da Silva
- RÉ: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentado pela
Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ANA MARIA BARROSO REZENDE (OAB 6082/SE) - Processo 0023251-33.2011.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: Maria Madalena Quirino da Silva - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, sobre a Sentença de
fls. 137/138.
ADV: ANTÔNIO FERNANDO MENEZES BATISTA COSTA (OAB 2011/AL), ADV: RODRIGO HOLANDA GUIMARÃES (OAB 4972/
AL) - Processo 0024753-17.2005.8.02.0001 (001.05.024753-1) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AUTOR:
Conar - Construtora Areiense Ltda. - RÉ: Telemar Norte Leste S/A - ASSLITISC: Marcelo José Martins dos Santos Filho - Intime-se a
Autora para depositar os 50% (cinquenta por cento) restante do valor dos Honorários Perícias, no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado
o depósito, expeça-se alvará em favor do perito e, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: THIAGO ROBERTO DE SOUZA GOMES (OAB 8340/AL) - Processo
0045162-38.2010.8.02.0001 (001.10.045162-5) - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: HSBC Bank Brasil S/A - RÉU: José Cândido
de Godoy Netto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$66,35, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS
(Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento,
devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação
bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o
débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA (OAB 24521/PE), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9557A/AL), ADV:
PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 894/PE) - Processo 0050597-90.2010.8.02.0001 (001.10.050597-0) - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - RÉ: Daniella
Cristina Marinho Galvão dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de
15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$25,53, sob pena de expedição de certidão ao
FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo
o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de
compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde
se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: VITOR ANTÔNIO TEIXEIRA GAIA (OAB 8879/AL), ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL), ADV: FLÁVIO DE
ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL) - Processo 0061145-77.2010.8.02.0001 (001.10.061145-2) - Cumprimento de sentença - Troca
ou Permuta - AUTORA: Zíbia de Albuquerque Montenegro e outros - RÉ: Borella Construções ltda - Intime-se a Ré para pagamento das
custas processuais, em 15(quinze) dias, sob pena de expedição de certidão ao Funjuris. Não havendo manifestação, expeça-se certidão
Funjuris e, após, arquive-se.
ADV: EDNALDO LEMOS DOS SANTOS FILHO (OAB 5273/AL), ADV: ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO (OAB 18558/PE),
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 13792A/AL), ADV: ALEXANDRE MAGNO ROCHA (OAB 6960/AL) - Processo 007107097.2010.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: F. N. Lindoso & Cia Ltda (FORMA FIT - ACADEMIA) - RÉU: Sul América
Cia. Nacional de Seguros - S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária que se encontra em fase de cumprimento de
Sentença. A parte Executada pagou o débito. Consoante prescreve o artigo 924 II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução
quando a obrigação for satisfeita. Nestas condições, declaro extinta a execução, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil,
através desta sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Custas pagas. Arquive-se. Publique-se.
ADV: DANIEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 76046B/RS), ADV: CAMILLA GONÇALVES OMENA (OAB 10846/AL) - Processo
0701763-39.2015.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: SOPRANO ELETROMETALÚRGICA E
HIDRÁULICA LTDA. - Intime-se a parte Exequente para se manifestar acerca do expediente de fl. Retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: DERLY FERREIRA LIMA DE PAULA (OAB 3124/AL) - Processo 0703933-13.2017.8.02.0001/01">0703933-13.2017.8.02.0001/01 (apensado ao processo
0703933-13.2017.8.02.0001) - Embargos de Declaração - Usucapião Ordinária - EMBARGANTE: Lucia Silva da Costa - EMBARGADO:
Roberto Carneiro da Silva - Intime-se a parte Embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração, no prazo
de 05 (cinco) dias.
ADV: FERNANDA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA (OAB 9961/AL), ADV: MANUELA SARMENTO (OAB 18454/BA) - Processo
0704845-78.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: VAMBERTO DA SILVA REPTANTE: Marlene Ferreira Silva - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante da informação do BancoRéu de que o contrato discutido nos autos foi sinistrado, defiro o requerimento de recolhimento do mandado de busca e apreensão
do mesmo. Oficie-se à Central de Mandados, via Intrajus, para que proceda o recolhimento do mandado de busca e apreensão nº.
001.2019/049270-9, sem cumprimento. Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se ainda pretendem produzir provas,
caso ainda entendam necessária(s), especificando-a(s), inclusive, a(s) respectiva(s) finalidade(s), ou seja, com a indicação de qual(ais)
afirmação(ões) de fato destina(m)-se sua(s) produção(ões). Intimem-se e cumpra-se.
ADV: ANDRÉ FREITAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 6664/AL) - Processo 0706652-94.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Práticas Abusivas - AUTORA: Maria Verônica Duarte Oliveira - Ante o exposto, nos termos do art. 300 do CPC, defiro o pedido de
tutela provisória de urgência para determinar à parte Ré que suspenda os descontos mensais nos proventos da Autora, condicionado
à realização dos depósitos judiciais mensais no valor indicado na exordial, sob pena de sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais), limitada ao montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para cada desconto realizado em descumprimento a esta
determinação. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, para determinar à Ré que apresente,
no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato e a cópia não entregue à Autora, o sistema de cálculo utilizado para incidência de juros, as
taxas, comissões e demais encargos embutidos no contrato, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das
alegações e da hipossuficiência técnica da Autora perante uma grande instituição financeira. Defiro o pedido de concessão do benefício
da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98, caput c/c 99, §3º, do CPC. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos ao CJUS, com vistas
à citação do Réu para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, nos termos do art. 344 do CPC.
ADV: MICHELLE KARINE SALGUEIRO TEIXEIRA (OAB 6422/AL) - Processo 0707893-11.2016.8.02.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Michelle Karine Salgueiro Teixeira - ADVOGADA: Michelle Karine Salgueiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º