Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2444
199
Ana Clarisse de Santa Maria (OAB 8511/AL)
Ana Maria Barroso Rezende (OAB 6082/SE)
Bruno Coimbra Albuquerque Cerqueira (OAB 11696/AL)
CAIO MELO LANDEOSI (OAB 13882/AL)
Charles Weston Fidelis Ferreira (OAB 4871/AL)
Daniela Campos Cerullo (OAB 6679/AL)
Daniela Times Ribeiro (OAB 18880/PE)
Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB 9157/AL)
Gyselle Conceição Silva Santos (OAB 13958/AL)
Ingrid Patriota de Carvalho Albuquerque Gomes (OAB 13903/AL)
Isaac Acioly de Castro (OAB 2370/AL)
isaias joaquim de souza junior (OAB 85407/MG)
Jeronimo da Silva (OAB 13560/AL)
Kristhian José Campos Calheiros (OAB 15856/AL)
Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL)
Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB 6125/AL)
Márcio Moura Penteado (OAB 9518/AL)
Maria Beatriz Cardoso Tenório (OAB 16421/AL)
Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL)
Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL)
Marta Maristela Gomes de Lima (OAB 4451/AL)
Maurício Guimarães Cursino (OAB 8574/AL)
Michelle de Cássia Uchôa Moreira (OAB 7267/AL)
Raissa Marques Cavalcante (OAB 8177/AL)
SIMONE BRAGA TRAJANO ARAUJO (OAB 7115/AL)
Tereza Cristina da Silva Galindo (OAB 16646/AL)
THAYANA BERIL PIMENTEL VASCONCELOS (OAB 13881/AL)
Thélio Oswaldo Barreto Leitão (OAB 3.060/AL)
Wendy Karyne Inácio Martins (OAB 15332/AL)
24ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2019
ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL) - Processo 0043396-81.2009.8.02.0001 (001.09.043396-4) - Interdição Interdição - REQUERENTE: Genelice Gabriel de Deus - A secretaria para renovação da curatela provisória, até o trânsito em julgado da
decisão.
ADV: CAROLINA FERNANDA CORDEIRO (OAB 11542/AL) - Processo 0706816-69.2013.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença Alimentos - AUTORA: Erika Catarina Cordeiro - DESPACHO Observa-se a interposição de petição de fls. 42 a45 com vários documentos
, onde a parte Executada justifica a impossibilidade do pagamento e acumula com pedido de reconvenção de exoneração de Alimentos
, o que deverá ser tais pedidos em ação própria não cumulativas em fase de execução ; O cumprimento de sentença é executado
título judicial por força de sentença que transitou em julgado na ação em fixou alimentos definitivos. Assim , deixo de receber o pedido
cumulativo do executado , por não ser cabível nos presentes autos. Para tanto verificando que o mesmo justificou e visando celeridade
processual , passo a receber a penas a justificativa do não pagamento . Determino vistas ao Advogado da parte Autora para se manifestar
no prazo legal. Publique-se . Maceió(AL), 14 de junho de 2019. Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito
ADV: GEORGE CLEMENTE E SILVA LIMA BRITO (OAB 11949/AL), ADV: ELYSANDRO CARNAÚBA MELO (OAB 14019/AL) Processo 0707108-78.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: E.F.S. - Autos nº: 070710878.2018.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Edinalva Francisco da Silva Réu: José Willames da Silva e outros DECISÃO
Nomeio Curador Especial da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, para atuar no feito em favor de JOSÉ WILLAMES DA SILVA,
conforme determinação no art. 72, do NCPC. Indefiro o pedido de decretação de revelia dos requeridos ELAINE FRANCISCO DA SILVA
e JOSÉ WANDERSON DA SILVA, já citados, tendo em vista que ainda falta um requerido a ser citado Sr. JOSÉ WENNITON DA SILVA.
Intime-se a parte autora, através de seu causídico, para no prazo de 15 dias, informar o atual endereço do requerido que não foi citado,
para que seja realizada a citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Providências cabíveis. Maceió , 10 de outubro
de 2019. Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito
ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL) - Processo 0708283-10.2018.8.02.0001 - Interdição - Tutela e Curatela REQUERENTE: Josefa Gilvania Silva de Amorim Santos - A secretaria para renovação da curatela provisória, até o trânsito em julgado
da decisão.
ADV: MIRC MARCELA SANTOS SOUTO (OAB 11897/AL), ADV: IGOR VASCONCELOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 15421/
AL), ADV: LUÍS FILIPE TEIXEIRA SANTOS (OAB 15339/AL) - Processo 0709140-27.2016.8.02.0001 - Averiguação de Paternidade Relações de Parentesco - REQUERENTE: B.B.G.B. - Modelo - Genérico
ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL) - Processo 0710137-05.2019.8.02.0001 - Interdição - Família REQUERENTE: Maria Vitoria dos Santos Oliveira - A secretaria para renovação da curatela provisória.Aguarde-se realização de
audiência.
Carolina Fernanda Cordeiro (OAB 11542/AL)
Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL)
GEORGE CLEMENTE E SILVA LIMA BRITO (OAB 11949/AL)
Igor Vasconcelos Santos de Carvalho (OAB 15421/AL)
Luís Filipe Teixeira Santos (OAB 15339/AL)
Mirc Marcela Santos Souto (OAB 11897/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º