Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2464
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respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Ademais, não há certidão de
propriedade do imóvel ou qualquer outro documento que comprove que os executados são proprietários da unidade imobiliária ou que
respondem por ela. Dessarte, esclarece-seque quem deve figurar como requerido na execução das referidas despesas é o condômino,
ou seja, aqueleque detém apropriedadedo bemenomeado no registro da matrícula do imóvel. Deste modo, intime-se o exequente
para que no prazo de 15 dias,a fim de queapresenteos seguintes documentos: a) planilha atualizada de débito, constando o índice
de atualização, bem como juros e multa aplicadas; b) as atas que comprovem as despesas cobradas na exordial; c) documento que
comprove a titularidade de propriedade do imóvel (apartamento 301, Bloco 37). Cumpra-se.
Arthur Élio Cavalcante Porciúncula (OAB 10585/AL)
Daylara Pereira Tenório (OAB 15226/AL)
Luciano Ivanoff (OAB 10534/AL)
Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL)
Victor Cavalcante Nascimento Junior (OAB 7757/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON TENÓRIO DE OLIVEIRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEANE AGRA LIMA ARAKAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1227/2019
ADV: GEORGE CLEMENTE E SILVA LIMA BRITO (OAB 11949/AL), ADV: ELYSANDRO CARNAÚBA MELO (OAB 14019/AL) Processo 0700030-66.2019.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Elysandro Carnaúba
Melo - ADVOGADO: Elysandro Carnaúba Melo - DESPACHO De uma analise, conclui-se que o executado reconheceu o débito em
questão, ao tempo em que apresentou proposta de acordo constante em fl. 116. Assim sendo, intime-se o exequente para se manifestar
em até 10 (dez) dias, sobre a aceitação da proposta de acordo, com o fornecimento da conta bancária, caso venha concordar. Em caso
de concordar com a possibilidade de convenção, as partes poderão realizar de forma extrajudicial e juntar aos autos para homologação.
Cumpra-se.
ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL) - Processo 0700043-65.2019.8.02.0205 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Maria Aparecida da Silva - RÉU: Mrv Engenharia e Prticipações S/A DESPACHO Recebo o recurso, por tempestivo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei n.° 9.099/95.
Intime-se a recorrida para apresentar as contrarrazões em até 10 (dez) dias. Com ou sem resposta, subam os autos. Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de outubro de 2019. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito em Substituição
ADV: EDSON CORREIA DE LIMA (OAB 11387/AL), ADV: IGOR CARLOS SALES SANTANA (OAB 13597/AL) - Processo 070046370.2019.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Lúcio Costa - DESPACHO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (obrigações condominiais), proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LÚCIO
COSTA em face de ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA. Da análise do feito, verifica-se que não houve citação da executada, pois esta
não foi encontrada no endereço indicado na exordial, conforme certidão às fls. 40. Além disso, observa-se que o exequente não juntou os
documentos indispensáveis para dar seguimento a execução, porquanto ausentes os títulos executivos extrajudiciais, bem como as atas
que indiquem as despesas cobradas na inicial, incidindo, assim, o não preenchimento dos requisitos dos arts. 798, I, alínea “a” e 784, X,
do CPC. Sendo assim, intime-se a parte exequente para apresentar o endereço atual da executada e os documentos supracitados, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801, do CPC. Dessarte, uma vez apresentados os instrumentos
faltantes, deve a Secretaria citar a executada para quitar o valor do débito ou indicar bens em até 3 (três) dias, consoante preceitua
a norma do art. 829, §1°, do CPC. Não havendo pagamento neste prazo, nem indicação de bens, retornem os autos conclusos para
realização de atos de constrição patrimonial. Cumpra-se.
Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL)
Edson Correia de Lima (OAB 11387/AL)
Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL)
GEORGE CLEMENTE E SILVA LIMA BRITO (OAB 11949/AL)
Igor Carlos Sales Santana (OAB 13597/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON TENÓRIO DE OLIVEIRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEANE AGRA LIMA ARAKAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1228/2019
ADV: CLAUDEANOR NASCIMENTO FRANÇA (OAB 1131/AL) - Processo 0500935-12.2006.8.02.0205 (205.06.500935-8) Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Luiz Tenório Luna - DESPACHO Tendo em
vista as certidões de fls. 220/222, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os endereços atualizados das partes
executadas ou requerer o que entender cabível. Passado este prazo sem manifestação do exequente, aguarde-se 30 (trinta) dias, após,
intime-o pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as informações necessárias ao seguimento da execução, sob pena de
extinção, conforme art. 485, III, §1.°, do CPC. Cumpra-se.
ADV: JÔNATAS TELES ALMEIDA (OAB 11746/AL) - Processo 0700423-93.2016.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condominio Residencial Aldebaran Alfa - DESPACHO Da análise do feito, verifica-se que as tentativas de
penhoras online e de bens restaram infrutíferas, consoante fls. 104/106 e 124, respectivamente. Sendo assim, intime-se o exequente
para apresentar novo endereço do executado ou requerer o que entender cabível, em até 05 (cinco) dias, passado esse prazo sem
manifestação, voltem os autos conclusos para extinção do feito por falta de bens penhoráveis. Cumpra-se.
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0700690-94.2018.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condominio Residencial Parque Petrópolis Iii - DESPACHO Tendo em vista a certidão de fls. 116, intime-se
o exequente para, no prazo de 05 dias, fornecer o nome da mãe da executada Maria Rutiana Freire Monteiro, data de nascimento ou
título de eleitor a fim de proceder a consulta via sistema SIEL/TRE, ou requerer o que entender cabível. Cumpra-se. Maceió(AL), 09 de
outubro de 2019. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito em Substituição
ADV: CYNTHYA MEIRIELLE DA SILVA MENDES (OAB 10590/AL) - Processo 0700793-67.2019.8.02.0205 - Execução de Título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º