Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2611
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SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 32/2019 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019/705).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração do PLANO DE TRABALHO, no tocante as METAS E METODOLOGIA , nos
itens 2, 3 e 4, bem como a alteração da equipe executora e do cronograma financeiro do termo de convênio nº032/2019, o qual tem
por objeto desenvolver pesquisas para desenvolvimento de ferramentas de cunho matemático-computacional para dar celeridade e
eficiência ao trâmite processual, se justificando a partir do auxilio aos servidores e gestores do TJ/AL na tomada de decisões e aumento
de eficiência do tribunal, com especial destaque para ferramentas que possibilitem aumento da eficácia na identificação das receitas do
Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário — FUNJURIS e para os créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas
em julgado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta do 02501 - FUNDO ESPECIAL DE
MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO- Programa de trabalho- 02.061. 0003. 2114- MANUTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
— FUNJURIS, Fonte: 291 - RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, Detalhamento de Fonte: 000000 - SEM DETALHAMENTO,
Natureza: 339040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA, Região Planejamento:
210 - TODO ESTADO, Plano Orçamentário: 000002 - Manutenção das Atividades do Órgão.
DA ALTERAÇÃO: As Metas e Metodologia constantes no plano de trabalho do Termo de nº032/2019 passam a dispor da seguinte
forma:
METAS E METODOLOGIA O projeto tem duas linhas de desenvolvimento especificas: o desenvolvimento de novas soluções e o
estudo de viabilidade dos problemas tratados. Ambas as linhas envolvem ações de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e seguirão a
metodologia científica para a sua realização. De forma geral temos as seguintes metas:
Meta 1: Desenvolver, por intermédio de técnicas de inteligência computacional, um sistema probabilístico de análise automatizada
para auxiliar a recuperação de recursos disponíveis através de depósitos judiciais não sacados pelos credores, envolvendo a análise
contas bancárias e processos digitais ou digitalizados;
Meta 2: Desenvolver, por intermédio de técnicos de inteligência computacional, um sistema para classificação automática de tipos
específicos de documentos que são mais frequentes na 15ª vara execução fiscal. Este sistema teria a finalidade de prestar assistência
aos juízes, analistas e técnicos, realizando distribuições automatizada de processos e documentos, que estejam pendentes em uma fila,
aos respectivos responsáveis.;
Meta 3: Desenvolver, por intermédio de técnicos de inteligência computacional, um sistema para auditoria de endereços constante em
processos da 15ª vara de execução fiscal. Este sistema tema finalidade de evitar que cartas sejam enviadas a endereços inconsistentes
ou incorretos, o que vem gerando prejuízos financeiros e atrasando o andamento de processos judiciais.;
Meta 4: realizar um estudo de Asset Liability Management (ALM) para gestão de recursos provenientes de depósitos judiciais,
propondo um agrupamento de processos com depósitos judiciais de acordo com as características, inerentes aos mesmos que indiquem
maior ou menor chance de retirada futura.
Passa a fazer parte do presente termo aditivo o instrumento acostados no ID: 947586, como anexo único, alterando o cronograma
financeiro do termo de Convênio objeto dos presentes autos.
DA RATIFICAÇÃO: O presente termo aditivo passa a integrar o Convênio nº 032/2019, ficando mantidas as demais cláusulas e condições
do nominado contrato, naquilo que não contrariem o presente aditivo.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió, 18 de junho de 2020.
DES. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO
Juiz Presidente do FUNJURIS
JOSEALDO TONHOLO
Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GERSON MACIEL GUIMARÃES
Diretor Presidente da FUNDEPES
SUBDIREÇÃO-GERAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2020/7772
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º