Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2721
113
Antônio Fernando Menezes Batista Costa (OAB 2011/AL)
Felipe Gomes de Barros Costa (OAB 12461/AL)
Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE)
Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO)
Priscilla Calheiros da Rocha (OAB 17056/AL)
Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERALDO ZIMAR DE SÁ JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2020
ADV: ARTHUR MAIA ALVES NETO (OAB 714B/PE), ADV: THIAGO ALEXANDRE DE MELO BORBA (OAB 14011/AL), ADV:
LARISSE SALVADOR BEZERRA DE VASCONCELOS (OAB 28332/PE) - Processo 0706866-85.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Responsabilidade Civil - AUTORA: Rita de Cássia Siqueira Vilanova - RÉU: Global Md Evolution Beach Park Empreendimento
S.a. - Interpostos recursos de apelação pelas partes GLOBAL MD EVOLUTION BEACH PARK EMPREENDIMENTO S/A, fls. 262/298,
e RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA VILANOVA, fls. 299/321, ficam, desde já, INTIMADAS as respectivas partes recorridas para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida
(art. 997, §2º do CPC), será intimada a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º
do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, far-se-á
intimação do recorrente para se manifestar sobre elas, também no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Vencidas as providências acima, os autos serão remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme art. 1.010, §3º, CPC.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0716933-75.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Abílio Valeriano Silva Neto - Em cumprimento ao disposto no artigo 355, §3º, I, do
Provimento n.º 15/2019, TJAL, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso
suscitados na defesa.
ADV: ARTHUR MAIA ALVES NETO (OAB 714B/PE), ADV: THIAGO ALEXANDRE DE MELO BORBA (OAB 14011/AL), ADV: IVANA
ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 30585/PE) - Processo 0727064-80.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade
Civil - AUTOR: Antônio Fon Neto - RÉU: Global Md Evolution Beach Park Empreendimento S.a. - Interpostos recursos de apelação pelas
partes GLOBAL MD EVOLUTION BEACH PARK EMPREENDIMENTO S/A, fls. 232/288, e ANTONIO FON NETO, fls. 289/313, ficam,
desde já, INTIMADAS as respectivas partes recorridas para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.
1.010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), será intimada a parte contrária para
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do
adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, far-se-á intimação do recorrente para se manifestar sobre elas, também
no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Vencidas as providências acima, os autos serão remetidos os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, conforme art. 1.010, §3º, CPC.
ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: ANDERSON GABRIEL PADILHA ALVES MEIRA (OAB 14208/AL)
- Processo 0729684-65.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Isabel Cristina dos Santos
- Interposto recurso de apelação pela parte BANCO BMG S.A., fls. 591/643, INTIMA-SE, desde já, a parte recorrida para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida
(art. 997, §2º do CPC), será intimada a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º
do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, far-se-á
intimação do recorrente para se manifestar sobre elas, também no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Vencidas as providências acima, os autos serão remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme art. 1.010, §3º, CPC.
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB 14208/AL)
Arthur Maia Alves Neto (OAB 714B/PE)
Gabriel de França Ribeiro (OAB 12660/AL)
Ivana Albuquerque Santos (OAB 30585/PE)
Larisse Salvador Bezerra de Vasconcelos (OAB 28332/PE)
Thiago Alexandre de Melo Borba (OAB 14011/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2020
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736/AL), ADV: JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA (OAB 13498/AL) - Processo 003026738.2011.8.02.0001/01 - Embargos de Declaração Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - EMBARGANTE: Banco Itaúcard S/A
- EMBARGADA: Rubenita Lima Soares - SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Itaucard
S/A, em face da sentença de fls.261/276, dos autos principais, que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais. Argumenta,
em síntese que a sentença atacada apreciou equivocadamente a questão da capitalização de eventuais valores exigidos a título de
tarifa de crédito e emissão de carnê, bem como questão dos valores exigidos à título de seguro contratado. Instada a se manifestar, a
parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para se pronunciar. É o relatório. Decido. A parte embargante busca, na verdade,
a modificação da decisão proferida, hipótese não abarcada pela via eleita, consoante o art. 1.022 do NCPC, que preceitua: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Impende
consignar que a finalidade dos embargos declaratórios é completar eventuais omissões, corrigir erros materiais, bem como, esclarecer
os pontos obscuros ou contraditórios do julgado, ou seja, seu caráter é eminentemente integrativo ou aclaratório, não podendo modificar,
substituir ou reformar a decisão. Dito isso e atento às considerações ora examinadas, entendo inexistir qualquer imperfeição no julgado
recorrido configuradora do defeito apontado pela embargante. E isso porque, diferentemente do que suscitado, inexiste no caso em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º