Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2890
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Direção-Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas, em Maceió, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2021.
WALTER DA SILVA SANTOS
Diretor-Geral, em exercício.
Subdireção Geral
SUBDIREÇÃO GERAL
Processo Administrativo nº 2021/2804
Assunto: Registro de preço – Lâmpadas Led
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em Epígrafe, em conformidade com o Parecer GPGPJ nº
474/2021 da lavra do Procurador Geral do TJAL, c/c os termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações
posteriores, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Estadual nº 5.237, de 17 de julho de 1991, Decreto
Estadual nº 68.118, de 31 de outubro de 2019, com alterações posteriores, Decreto Estadual nº 68.120, de 31 de outubro 2019, Ato
Normativo nº 48, de 12 de agosto de 2019, e, no que couber, pelos Decretos Federais nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e nº 7.892,
de 23 de janeiro de 2013, bem como, no que couber, a Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES-MPDG e suas alterações, aplicandose, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, AUTORIZO a celebração da Ata de Registro de Preço nº 17/2021, para
eventual aquisição e fornecimento de Lâmpadas LED junto à empresa L B COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI, inscrita no CNPJ de
nº 20.470.692/0001-49, para os lotes I e II, podendo chegar ao valor total de R$ 41.960,00 (quarenta e um mil, novecentos e sessenta
reais), sendo R$ 31.470,00 (trinta e um mil, quatrocentos e setenta reais) para o Lote I e R$ 10.490,00 (dez mil e quatrocentos e noventa
reais) para o Lote II.
No ato da celebração da ARP, bem como na oportunidade das emissões das notas de empenho, é indispensável a apresentação
das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da
contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº
07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de
Justiça – CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração, conforme artigo 32,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 19 de agosto de 2021.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas.
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/2804)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A EMPRESA L B COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI.
DO OBJETO: O objeto deste certame consiste na eventual e futura aquisição de lâmpadas led, com logística reversa, através do
Sistema de Registro de Preços através do sistema de registro de preços, de acordo com as especificações, quantidades e exigências
deste Edital PE nº. 016/2021, que é parte integrantedesta Ata, assimcomoapropostavencedora, independentemente de transcrição.
DO VALOR: O valor total estimado é de R$ 41.960,00 (quarenta e um mil, novecentos e sessenta reais).
DO PRAZO: Prazo de entrega: 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho pelo
Fornecedor, conforme subitem 7.1 do Anexo VII do Termo de Referência.
DA DESPESA: As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos
orçamentários consignados pelo FUNJURIS, registrado com os seguintes dados:
A) PROGRAMA DE TRABALHO: 02.061. 0003. 2114 – MANUTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO-NA- TUREZA DE
DESPESA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO.
DA VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
DO REAJUSTE: Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas,
sendo permitida apenas a revisão, na forma do art. 17 e ss. do Decreto nº. 7.892/20133.
Maceió, 19 de agosto de 2021.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
ÓRGÃO GERENCIADOR
ALEXANDRE LENINE DE JESUS PEREIRA.
Juiz-Presidente da Comissão Gestora do FUNJURIS
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