Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2948
592
3ª Vara de Rio Largo / Criminal - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RIO LARGO / CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0633/2021
ADV: ROBERT WAGNER ARDISON DOS SANTOS (OAB 14483/AL), ADV: LEANDRO JOSÉ PONTES COSTA (OAB 13911/AL) Processo 0000019-09.2016.8.02.0068 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - INDICIADO: Bruno Marques da
Silva e outro - Vistas ao MP
ADV: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ÂNGELO (OAB 4642/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/
AL), ADV: RAYANNI MAYARA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 13230/AL) - Processo 0000241-62.2015.8.02.0051 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - RÉU: Ivanilson Monteiro de Oliveira - Vistas ao Mp
ADV: JOSÉ DJALMA VENTURA DE ALMEIDA (OAB 1693/AL) - Processo 0000789-24.2014.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Trânsito - INDICIADO: Fabiano Soares da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, para ciência do despacho de fl. 207.
ADV: JÚLIO CESAR DO CARMO MATOS (OAB 14787/AL), ADV: GERDIÃO HEBER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 14194/AL) Processo 0700074-40.2021.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - DENUNCIDO:
Luciano Henrique Marques Omena Gomes e outro - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, para manifestação acerca da juntada dos documentos
de fl. 506.
ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
(OAB D/AL) - Processo 0700115-29.2019.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas INDICIADO: Luan Douglas da Silva Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, para manifestação, querendo, do teor do acórdão de fls. 255/259
ADV: LAÍS OLIVEIRA LESSA (OAB 18013/AL) - Processo 0700332-50.2021.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Carlos Eduardo Santos da Silva - vista ao MP
ADV: JOANÍSIO PITA DE OMENA JÚNIOR (OAB 8101/AL), ADV: IGOR DE CASTRO BESERRA (OAB 12881/RN), ADV: KYVIA
BYANCA LISBOA MACIEL (OAB 16724/AL) - Processo 0700679-71.2020.8.02.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Ricardo Daniel dos Santos - Andreia Ferreira Fernandes - Vistas ao MP
ADV: TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV:
JAMES SANTOS DA SILVA (OAB 8741/AL) - Processo 0701027-94.2017.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - RÉU: Alexsander Johnny Pessoa da Silva - Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de ALEXSANDER
JOHNNY PESSOA DA SILVA, pelo reconhecimento da prescrição, com fundamento nos artigos 107, IV, primeira figura c/c 109, IV e 115,
todos do Código Penal e art. 30 da Lei nº 11.343/06. Recolham-se, incontinenti, eventuais mandados de prisão expedidos. Considerando
que as armas de fogo e munições apreendidas não mais interessam à persecução penal, após o trânsito em julgado, encaminhem-senas ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art.
25 da Lei nº 10.826/2003. Ainda, considerando a juntada do laudo pericial informando que fora separado material para contraprova,
DETERMINO a incineração das drogas apreendidas no Inquérito Policial competente, mediante prévia comunicação do dia e hora da
incineração para acompanhamento de representante do Ministério Público. Por fim, expeça-se ofício à autoridade policial competente, a
fim de que promova à devolução do valor apreendido ao acusado, com as devidas atualizações, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
trânsito em julgado desta sentença. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Gerdião Heber Ferreira de Oliveira (OAB 14194/AL)
Igor de Castro Beserra (OAB 12881/RN)
James Santos da Silva (OAB 8741/AL)
Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB 8101/AL)
João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB 10085/AL)
José Carlos de Oliveira Ângelo (OAB 4642/AL)
José Djalma Ventura de Almeida (OAB 1693/AL)
Júlio Cesar do Carmo Matos (OAB 14787/AL)
Kyvia Byanca Lisboa Maciel (OAB 16724/AL)
Laís Oliveira Lessa (OAB 18013/AL)
Leandro José Pontes Costa (OAB 13911/AL)
Rayanni Mayara da Silva Albuquerque (OAB 13230/AL)
Robert Wagner Ardison dos Santos (OAB 14483/AL)
TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL)
Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Largo - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA CARTÓRIO DO JUIZADO ESP. CÍVEL E CRIMINAL DE RIO LARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2021
ADV: FRANCISCO MENDES BARROS (OAB 15754/AL) - Processo 0700147-66.2021.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Ônix - Tendo em vista o teor da certidão de p. 47/51, passo a intimar o demandante
para a manifestação cabível no prazo de cinco dias.
Francisco Mendes Barros (OAB 15754/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA CARTÓRIO DO JUIZADO ESP. CÍVEL E CRIMINAL DE RIO LARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º