Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3052
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acompanhando a divergência. Suspenso o julgamento, em virtude do resultado não unânime. O presente processo aguardará a
aplicação de técnica de julgamento ampliada, de acordo com o art. 942 do CPC 348, Apelação Cível nº 0700090-56.2021.8.02.0015, de
Joaquim Gomes, Apelante: Josefa Maria da Silva Santos. Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 44601/PE). Apelado:
Banco Itau Consignado S.a. Advogada: Eny Angé S. Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA). Relator: Des. Domingos de Araújo
Lima Neto. Decisão: o relator votou no sentido de conhecer em parte do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, o
Des. Alcides Gusmão da Silva votou acompanhado o relator quanto ao conhecimento parcial do recurso, entretanto, divergiu quanto ao
mérito, votando no sentido de dar-lhe provimento. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly votou acompanhando a divergência.
Suspenso o julgamento, em virtude do resultado não unânime. O presente processo aguardará a aplicação de técnica de julgamento
ampliada, de acordo com o art. 942 do CPC 349, Apelação Cível nº 0700165-95.2021.8.02.0015, de Joaquim Gomes, Apelante:
Marinete Julia da Conceição. Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 44601/PE). Apelado: Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Advogado: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB: 16330/BA). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão:
o relator votou no sentido de conhecer em parte do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão
da Silva votou acompanhado o relator quanto ao conhecimento parcial do recurso, entretanto, divergiu quanto ao mérito, votando no
sentido de dar-lhe provimento. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly votou acompanhando a divergência. Suspenso o julgamento,
em virtude do resultado não unânime. O presente processo aguardará a aplicação de técnica de julgamento ampliada, de acordo com o
art. 942 do CPC 350, Apelação Cível nº 0700081-94.2021.8.02.0015, de Joaquim Gomes, Apelante: Nivaldo Francisco dos Santos.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 44601/PE). Apelado: Banco Panamericano S.a.. Advogado: Feliciano Lyra
Moura (OAB: 21714/PE). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: o relator votou no sentido de conhecer em parte do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão da Silva votou acompanhado o relator quanto ao
conhecimento parcial do recurso, entretanto, divergiu quanto ao mérito, votando no sentido de dar-lhe provimento. O Des. Celyrio
Adamastor Tenório Accioly votou acompanhando a divergência. Suspenso o julgamento, em virtude do resultado não unânime. O
presente processo aguardará a aplicação de técnica de julgamento ampliada, de acordo com o art. 942 do CPC 351, Apelação Cível nº
0700004-85.2021.8.02.0015, de Joaquim Gomes, Apelante: Amaro da Silva. Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB:
44601/PE). Apelado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Advogados: Vanessa de Oliveira Braga (OAB: 183567/RJ) e outro.
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: o relator votou no sentido de conhecer em parte do recurso para, no mérito,
negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão da Silva votou acompanhado o relator quanto ao conhecimento parcial do
recurso, entretanto, divergiu quanto ao mérito, votando no sentido de dar-lhe provimento. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
votou acompanhando a divergência. Suspenso o julgamento, em virtude do resultado não unânime. O presente processo aguardará a
aplicação de técnica de julgamento ampliada, de acordo com o art. 942 do CPC 352, Apelação Cível nº 0700180-71.2021.8.02.0045, de
Murici, Apelante: Severino Luiz da Silva. Advogado: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO). Apelado: Banco Panamericano
S.a. Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: o
relator votou no sentido de conhecer em parte do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão da
Silva votou acompanhado o relator quanto ao conhecimento parcial do recurso, entretanto, divergiu quanto ao mérito, votando no sentido
de dar-lhe provimento. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly votou acompanhando a divergência. Suspenso o julgamento, em
virtude do resultado não unânime. O presente processo aguardará a aplicação de técnica de julgamento ampliada, de acordo com o art.
942 do CPC 353, Apelação Cível nº 0700372-04.2021.8.02.0045, de Murici, Apelante: Jose Amaro dos Santos. Advogado: Caio
Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO). Apelado: Banco Bradesco Financiamentos SA. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:
17314/CE). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: o relator votou no sentido de conhecer em parte do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão da Silva votou acompanhado o relator quanto ao conhecimento
parcial do recurso, entretanto, divergiu quanto ao mérito, votando no sentido de dar-lhe provimento. O Des. Celyrio Adamastor Tenório
Accioly votou acompanhando a divergência. Suspenso o julgamento, em virtude do resultado não unânime. O presente processo
aguardará a aplicação de técnica de julgamento ampliada, de acordo com o art. 942 do CPC 354, Apelação Cível nº 070068929.2020.8.02.0015, de Joaquim Gomes, Apelante: Maria Jose do Nascimento. Advogado: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/
TO). Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL). Relator:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: o relator votou no sentido de conhecer em parte do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão da Silva votou acompanhado o relator quanto ao conhecimento parcial do recurso,
entretanto, divergiu quanto ao mérito, votando no sentido de dar-lhe provimento. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly votou
acompanhando a divergência. Suspenso o julgamento, em virtude do resultado não unânime. O presente processo aguardará a
aplicação de técnica de julgamento ampliada, de acordo com o art. 942 do CPC 355, Apelação Cível nº 0700289-85.2021.8.02.0045, de
Murici, Apelante: Aurino Vieira da Silva. Advogado: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO). Apelado: Banco Pan S/A. Advogado:
Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: o relator votou no sentido de
conhecer em parte do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão da Silva votou acompanhado
o relator quanto ao conhecimento parcial do recurso, entretanto, divergiu quanto ao mérito, votando no sentido de dar-lhe provimento. O
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly votou acompanhando a divergência. Suspenso o julgamento, em virtude do resultado não
unânime. O presente processo aguardará a aplicação de técnica de julgamento ampliada, de acordo com o art. 942 do CPC 356,
Apelação Cível nº 0700135-67.2021.8.02.0045, de Murici, Apelante: Josefa Cicera da Silva. Advogado: Caio Santos Rodrigues
(OAB: 9816/TO). Apelado: Banco Panamericano S.a. Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL). Relator:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no
mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 357, Apelação Cível nº 0700068-05.2021.8.02.0045,
de Murici, Apelante: Adeildo Livino da Silva. Advogado: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO). Apelado: Banco Panamericano
S.a. Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) e outro. Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão:
à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO,
nos termos do voto do relator 358, Apelação Cível nº 0700696-58.2021.8.02.0056, de União dos Palmares, Apelante: Antonia de
Souza. Advogado: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO). Apelado: Banco Itaú Consignado S/A. Advogada: Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do
relator 359, Apelação Cível nº 0700177-19.2021.8.02.0045, de Murici, Apelante: Severino Luiz da Silva. Advogado: Caio Santos
Rodrigues (OAB: 9816/TO). Apelado: Banco Panamericano S.a. Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL).
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: o relator votou no sentido de conhecer em parte do recurso para, no mérito,
negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão da Silva votou acompanhado o relator quanto ao conhecimento parcial do
recurso, entretanto, divergiu quanto ao mérito, votando no sentido de dar-lhe provimento. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
votou acompanhando a divergência. Suspenso o julgamento, em virtude do resultado não unânime. O presente processo aguardará a
aplicação de técnica de julgamento ampliada, de acordo com o art. 942 do CPC 360, Apelação Cível nº 0700368-61.2021.8.02.0046, de
Palmeira dos Indios, Apelante: Vicente Domingos Juvencio. Advogado: José Carlos de Sousa (OAB: 17054A/AL). Apelado:
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