Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3114
382
Apelação / Remessa Necessária n.º 0700123-47.2021.8.02.0047
Enquadramento
4ª Câmara Cível
Relator: Des. Orlando Rocha Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravado : Município de Pilar.
Advogado : Hilton Agra de Albuquerque Netto (OAB: 9564/AL).
Agravado : David dos Santos Calheiros.
Advogado : Geovanny Souza Santos (OAB: 17274/AL).
DECISÃO Cuida-se de Remessa Necessária que tem como partes o Município de Pilar e David dos Santos Calheiros. Iniciada a
análise dos autos, verifica-se a impossibilidade deste Desembargador atuar na Relatoria deste recurso, em observância ao conteúdo
legislativo contido no inciso IV, do artigo 144, do Código de Processo Civil. O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, em seu artigo
20, §1º rege o procedimento a ser adotado em caso de o Desembargador se declarar suspeito ou impedido: Art. 20. O Desembargador
que se julgar suspeito ou impedido deverá declará-lo nos autos. § 1º Se o Desembargador que alegar suspeição for Relator, determinará
que sejam os autos remetidos para nova distribuição; se Revisor em demanda criminal, determinará a remessa dos autos para a
secretaria, que remeterá os autos ao substituto. Ante o exposto, declaro-me impedido para atuar como Relator deste recurso e determino
que os autos sejam remetidos ao DAAJUC, a fim de que seja promovida sua REDISTRIBUIÇÃO, nos moldes do art. 20, §1º, do RITJ/AL,
em consonância com o art. 144, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
Maceió, 29 de julho de 2022
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. Orlando Rocha Filho
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação Cível n.º 0728320-34.2013.8.02.0001
Inventário e Partilha
4ª Câmara Cível
Relator: Des. Orlando Rocha Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : D. de M. C. J..
Advogado : Daniel Quintela Brandão (OAB: 853/AL).
Advogado : Erick Cordeiro Santos (OAB: 13414/AL).
Advogado : Bruno de Góes Gerbase (OAB: 8095/AL).
Advogada : Fabrícia Nogueira Montenegro (OAB: 5238/AL).
Advogada : Laura Mendes Bumachar (OAB: 285225A/SP).
Advogado : Vanessa Scuro ( (OAB: 173677/SP).
Apelado : E. de D. de M. C. F..
Soc. Advogados : Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL).
Soc. Advogados : Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2022. Intime-se a parte Apelada para se manifestar sobre requerimento de fls. 175/179 e
documentos acostados, em 15(quinze) dias.
Maceió, 29 de julho de 2022
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. Orlando Rocha Filho
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo de Instrumento n.º 0800127-05.2022.8.02.0000
Responsabilidade dos sócios e administradores
4ª Câmara Cível
Relator: Des. Orlando Rocha Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Thiago Fortes Borges.
Advogado : Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB: 7730/AL).
Agravado : José Augusto Trindade Padilha Filho.
Advogado : André Luiz Cavalcanti Cabral (OAB: 11195/PB).
Advogado : Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 11689/PB).
Agravado : Borges e Padilha Estaurante e Turismo Ltda.
Advogado : André Luiz Cavalcanti Cabral (OAB: 11195/PB).
Advogado : Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 11689/PB).
Agravado : Fortes e Padilha Pousada Ltda. (Pousada Wassu).
Advogado : André Luiz Cavalcanti Cabral (OAB: 11195/PB).
Advogado : Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 11689/PB).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º