Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3177
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84.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: José Rodrigues da Silva, - RÉU: Banco Bmg S/A
- Interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte
contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso
principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no
prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Maceió, 04 de novembro de 2022. Cristiane Tenório Ferreira Tavares Analista Judiciária
ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL), ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 13792A/AL), ADV:
CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0725487-96.2020.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉU: José Adelmo da Silva - SENTENÇA Vistos etc. 1. Trata-se de ação
acima especificada, ajuizada pelo demandante acima especificado, qualificado e com capacidade postulatória regularmente constituída,
em face do demandado acima especificado, igualmente qualificado. 2. Foi acostado aos autos requerimento para extinção do processo
com julgamento do mérito e homologação do acordo firmado entre as partes, conforme disposto no artigo 487, III, alínea ‘b’ do CPC.
3. Trata-se de ação onde as partes chegaram a um acordo (transação), a respeito do litígio. Diz o artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do
Código de Processo Civil, que o processo será extinto com o julgamento do mérito quando as partes transigirem, fato ocorrido nos
autos. O direito objeto da transação, além de disponível, é plenamente lícito, sendo a parte autora plenamente habilitada, bem assim
devidamente regularizada a pessoa da ré. Não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível. 4. Diante
das razões expostas, sem qualquer impedimento ao acordo firmado, homologo-o por sentença, para que possa produzir todos os seus
efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo com o julgamento de mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC. 5.
Honorários advocatícios na forma do instrumento de transação. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, conforme art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 6. Eventuais valores depositados em Juízo deverão ser liberados,
através de alvará, em favor da parte descrita no instrumento de transação, ou em favor de advogado, indicado pela parte favorecida,
com poderes para “dar quitação” ou “levantamento de valores por alvará”. Em caso de requerimento das partes, solicitando a dispensa
do transcurso do prazo recursal, autorizo a certificação do trânsito em julgado. 7. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Após o trânsito
em julgado e cumprimento da sentença, determino o arquivamento dos autos. Maceió,04 de novembro de 2022. José Afrânio dos Santos
Oliveira Juiz de Direiro
ADV: AMINE D’ANDRADA TENÓRIO ALMEIDA SILVA (OAB 1426/PE), ADV: IVAN BÉRGSON VAZ DE OLIVEIRA (OAB 8105/AL)
- Processo 0728370-45.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - AUTORA: Michelle Lima Seixas Jatobá
- RÉ: Vera Lúcia Silva Santos - Sandro José dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,
querendo, apresentar réplica à contestação. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de novembro de 2022. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz
de Direiro
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: VINICIUS LOPES COELHO DE ALMEIDA (OAB 15906/
AL) - Processo 0731641-62.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: Barbara Lais
Santos Pereira Alves Almeida - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo
de 10 (dez) dias, dizerem de possibilidade de conciliação e, em caso negativo, no interesse na produção de outras provas, justificando
a sua necessidade e pertinência. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de novembro de 2022. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direiro
ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG) - Processo 0732180-28.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços
Hospitalares - RÉU: Associação Petrobras de Saúde - Aps - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem
de possibilidade de conciliação e, em caso negativo, no interesse na produção de outras provas, justificando a sua necessidade e
pertinência. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de novembro de 2022. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direiro
ADV: ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES (OAB 1114A/SE), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 073370023.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Jordão Ezequiel Thome
de Oliveira - RÉU: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Patronizados Npl Ii - DESPACHO Intimem-se as partes para,
no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de possibilidade de conciliação e, em caso negativo, no interesse na produção de outras provas,
justificando a sua necessidade e pertinência. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de novembro de 2022. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz
de Direiro
ADV: ERALDO BULHÕES BARROS JÚNIOR (OAB 3607/AL) - Processo 0734371-46.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Prestação de Serviços - AUTOR: Cms Alimentos Ltda. - RÉU: Pdca S.a. (Máquina Ton) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao
disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada,
por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às
preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 04 de novembro de 2022 Amanda
Medeiros Cavalcante Analista Judiciária
ADV: RODRIGO CONSTANTE DE SOUZA FERRAZ LIMA (OAB 26495/BA), ADV: CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO
(OAB 13140/AL) - Processo 0734422-57.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Maria Jozana
Farias de Omena - RÉU: Unimed Maceió - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar
réplica à contestação. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de novembro de 2022. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direiro
ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL) - Processo 0739055-14.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Serviços Hospitalares - AUTORA: Tatyane Sarmento Wanderley - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC,
DEFIRO o pedido liminar para determinar que a RÉ autorize que suas cirurgias de abdominoplastia e mamoplastia com prótese
sejam realizadas pelo Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Lima, CRM/AL 6222, com todos os equipamentos solicitados para o momento
da cirurgia já autorizados, acrescidos de 1 par de prótese de silicone superfície poliuretano, redonda, 275ml perfil XH, bem como
realize o pagamento integral da equipe médica no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme solicitação médica (incluindo equipe
anestésica, auxiliar, instrumentadoras cirúrgicas), bem como que custeie toda e qualquer despesa médica ou hospitalar que venham
a ser solicitados pelo médico assistente e que fazem parte do tratamento de saúde da demandante, sob pena da incidência de multa
diária no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada ao montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual à necessidade do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
de designar a realização de audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. Determino a citação
da parte ré, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar resposta à ação, contados da juntada do mandado no processo,
nos termos do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. Defiro o pedido de pagamento de custas ao final do processo. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL) - Processo 0739184-19.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Capitalização / Anatocismo - AUTOR: Luiz Otávio Mariano do Nascimento - Diante do exposto, autorizo que o demandante efetue o
depósito judicial das prestações vencidas e vincendas nos valores pactuados no contrato firmado com a parte ré. Caso o demandante
tenha realizado o depósito judicial, até o presente momento, das prestações incontroversas alegadas na inicial, autorizo que realize o
pagamento de toda a diferença entre o valor incontroverso e o valor integral da prestação. Condiciono a retirada do nome do demandante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º