Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Anote-se. Comunique-se. Publique-se.
Secretaria Geral de Administração do Tribunal de Justiça, em
Manaus, 13 de abril de 2016.
MARIA ZULENA DE MATOS
Secretária-Geral de Administração
P O R T A R I A N.º 1400/2016
A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO do Tribunal
de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência
que lhe foi delegada por meio da Portaria n.º 1937, de 05.8.2014,
da Excelentíssima Desembargadora Presidente deste Poder,
RESOLVE
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria n.º 1129/2016,
de 22.03.2016, na parte em que concedeu à servidora VIVIANE
PONCIANO GILDO, Assessora de Juiz deste Poder, lotada no
1º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica
e Familiar, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de
2016, no período de 23.04.2016 a 22.05.2016, conforme despacho
às fls. 16 do Processo n.º 6287/2016.
Anote-se. Comunique-se. Publique-se.
Secretaria Geral de Administração do Tribunal de Justiça, em
Manaus, 13 de abril de 2016.
MARIA ZULENA DE MATOS
Secretária-Geral de Administração
EDITAIS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
EDITAL TJAM Nº 02/2016 - NUPEMEC.
O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO AMAZONAS torna pública a retificação do EDITAL
TJAM Nº 01/2016 – NUPEMEC da seleção para Conciliadores e
Mediadores Internos e Voluntários.
Em razão da grande quantidade de inscritos, e do número
limitado de participantes nas capacitações estabelecido pelo
Conselho Nacional de Justiça, serão definidos critérios de
classificação para a composição das turmas do Curso de Formação
para Conciliadores e Mediadores, conforme alterações abaixo.
Onde se lê:
DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão efetuadas gratuitamente no período
entre 08 horas de 04/04/16 e 14h horas de 15/04/16 (horário
local), exclusivamente no site desta Instituição, pelo link http://
extranet.tjam.jus.br/conmed, que pode ser acessado pelo portal
www.tjam.jus.br, no menu concursos e estágios.
Leia-se:
2.1 As inscrições serão efetuadas gratuitamente no período
entre 08 horas de 04/04/16 e 12h horas de 25/04/16 (horário
local), exclusivamente no site desta Instituição, pelo link http://
extranet.tjam.jus.br/conmed, que pode ser acessado pelo portal
www.tjam.jus.br, no menu concursos e estágios.
Onde se lê:
2.4 Os candidatos que efetuaram suas inscrições pelo site
no prazo estipulado no item 2.1 deverão entregar os documentos
Manaus, Ano VIII - Edição 1903
12
listados abaixo, nos dias 18, 19 e 20 de Abril, no horário das
08h00 às 14h00, na Escola de Aperfeiçoamento do Servidor,
localizada no 1° andar do Centro Administrativo Des. José de
Jesus Ferreira Lopes (Av. André Araújo, s/n):
(...)
e) Em caso de estudantes, comprovante de matrícula
atualizado, de instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC, a partir do 4º (quarto) período ou o equivalente para escolas
de regime anual;
f) Em caso de graduados, diploma ou certificado de conclusão
de curso ensino superior há mais de 2 (dois) anos em instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC;
Leia-se:
2.4 Os candidatos que efetuaram suas inscrições pelo site
no prazo estipulado no item 2.1 deverão entregar os documentos
listados abaixo, nos dias 18, 19, 20, 25, 26 e 27 de Abril, no
horário das 08h00 às 12h00, na Escola de Aperfeiçoamento do
Servidor, localizada no 1° andar do Centro Administrativo Des.
José de Jesus Ferreira Lopes (Av. André Araújo, s/n):
(...)
e) Em caso de estudantes, comprovante de matrícula
atualizado e histórico escolar com coeficiente de rendimento
de instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, a partir
do 4º (quarto) período ou o equivalente para escolas de regime
anual;
f) Em caso de graduados, diploma ou certificado de conclusão
de curso ensino superior há mais de 2 (dois) anos, e histórico
escolar com coeficiente de rendimento em instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC;
g) Em caso de graduados que se candidatarem à função
de Mediador, certificado ou declaração de conclusão de pósgraduação, mestrado e/ou doutorado (se houver).
Onde se lê:
DA SELEÇÃO
3. A seleção será realizada mediante a entrega da
documentação exigida para a inscrição, entrevista, e pela frequência
e aproveitamento em Curso de Formação para Conciliadores
e Mediadores, de acordo com estrutura curricular definida pelas
diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, e pela Resolução nº
125/2010. Após a seleção, o candidato a conciliador ou mediador
firmará termo de adesão e compromisso na forma do art. 2º da Lei
9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (Lei de Serviço Voluntário).
Leia-se:
3. A seleção será realizada mediante a entrega da
documentação exigida para a inscrição, que será utilizada como
critério classificatório, e frequência e aproveitamento em Curso
de Formação para Conciliadores e Mediadores, de acordo com
estrutura curricular definida pelas diretrizes do Conselho Nacional
de Justiça, e pela Resolução nº 125/2010. Após a seleção, o
candidato a conciliador ou mediador firmará termo de adesão e
compromisso na forma do art. 2º da Lei 9.608, de 18 de fevereiro
de 1998 (Lei de Serviço Voluntário).
3.3 Os candidatos à função de Conciliador serão
classificados para a realização do curso, de acordo com os
seguintes critérios:
a) Coeficiente de Rendimento, atestado mediante o
Histórico Escolar;
b) Idade.
3.4 Os candidatos à função de Mediador serão classificados
para a realização do curso, conforme os seguintes critérios:
a) Titulação;
Quantidade máxima de
títulos que podem ser
apresentados
Titulação
Pontuação
Doutorado
3 (Três) pontos
1 (um)
Mestrado
2 (Dois) pontos
1 (um)
Especialização
1 (Um) pontos
1 (um)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º