Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIV - Edição 3133
19
(...)
Sugere ainda a necessidade de apuração do motivo e da responsabilidade da licitante pela ausência de entrega da documentação
exigida no Edital de Pregão Eletrônico, em face a infração insculpida no art. 7º da Lei 10.520/02:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
Sendo evidente a violação do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, ante o aparente comportamento inidôneo da licitante e sua inobservância
aos princípios que regem a licitação pública, resta configurado o descumprimento da norma editalícia e das obrigações dela decorrentes,
acarretando as providências legais cabíveis.
Pelos motivos expostos, acolho integralmente o parecer da Assessoria Administrativa da Secretaria Geral de Administração, por
seus jurídicos e legais fundamentos, para que seja instaurado procedimento de apuração de responsabilidade em face da Pessoa
Jurídica PABLO LUIS MARTINS (CNPJ nº 09.138.326/0001-54), por suposto descumprimento do Edital de Pregão Eletrônico nº
004/2019.
À Divisão de Expediente para notificar a empresa licitante, ora requerida, para apresentação de defesa prévia, nos termos do §2º
do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e, superado o prazo previsto em lei ou havendo resposta da empresa, que os autos sejam encaminhados
à AASGA para análise e parecer.
Nesse sentido, visando proporcionar ampla defesa à licitante em questão, reitere-se por mais 2 (duas) vezes a notificação em caso
de ausência de confirmação do recebimento e, mantendo-se inerte, concluam-se os autos à AASGA para providências cabíveis.
(assinado digitalmente)
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente TJ/AM
EXTRATOS
EXTRATO Nº 131/2021 –DVCC/TJ
1.ESPÉCIE: Contrato Administrativo Nº 027/2021-FUNJEAM.
2.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2021/000012489-00
3.DATA DA ASSINATURA: 19/07/2021.
4.PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Amazonas e a Empresa Everest Arquitetura e Engenharia Ltda.
5.OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de engenharia em execução de obra para ampliação
e reforma nas dependências do Arquivo Central, no município de Manaus/AM, incluindo o emprego de equipamentos e insumos
necessários à sua execução, obedecendo fiel e integralmente.
6.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorreu da licitação na modalidade Tomada de Preços sob o nº 002/2020-CPL/
TJAM, cuja homologação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Ano XIV, Edição nº 3123, Caderno Administrativo, em 07/07/2021,
à pág. 20, tendo amparo legal, integralmente, na Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
7.VALOR: Pelo objeto contratual executado, o CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 764.357,46 (setecentos e sessenta e
quatro mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), mediante medição, e de acordo com o Cronograma FísicoFinanceiro anexado a este instrumento e ao Projeto Básico.
8.PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato serão custeadas, no exercício em curso,
por conta do Programa de Trabalho 02.061.3290.1475.0011, Elemento de Despesa 44905193, Fonte de Recurso 04010000, Unidade
Orçamentária 04703 (Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual), Nota de Empenho 2021NE0000668,
de 12/07/2021, no valor de R$ 764.357,46 (setecentos e sessenta e quatro mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis
centavos).
9.VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, estando nele
inclusos os prazos de publicação, emissão de Ordem de Serviço de início da obra, bem como de recebimento provisório e definitivo,
podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Manaus, 19 de julho de 2021.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º