TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.024 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
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(b) plano de partilha, que deverá ser corrigido, considerando a última decisão deste Juízo - mantida pelos seus próp´rios fatos e
fundamentos - no qual viúvo(a), herdeiros(as) e respectivos cônjuges ou companheiro(s) sejam qualificados (salvo se o regime
for da separação de bens), assinado pelos envolvidos(as), em todas as páginas, o qual observe os arts. 620 e 648 do CPC;
(c) declaração, firmada por todos, sob as penas da lei, especialmente do art. 299 do Código Penal, de que o(a) de cujus não
deixou outro(a) cônjuge, companheiro(a) ou herdeiro(a)(s), que também faça(m) jus ao patrimônio inventariado neste processo;
(d) certidão(ões) imobiliária(s) atual(is) do(s) imóvel(is) que integra(m) o acervo, ou cópia do contrato válido de aquisição da
coisa (ex. compromisso de compra e venda), se não estiver registrada no Cartório de Registro de Imóveis (hipótese em que o
pedido de partilha deverá ser dos direitos decorrentes do mencionado contrato);
(e) em se tratando de móvel financiado, cópia do contrato de aquisição da coisa, documento comprovando a quitação do financiamento e/ou a baixa do gravame (se não for possível a baixa, o pedido de partilha deverá ser dos direitos decorrentes do
referido contrato), e qual é o saldo devedor atual;
(f) certidões tributárias negativas, sobre bens e rendas do espólio, oriundas das Fazendas Públicas da União, estado e município
em que se situarem os bens a serem inventariados;
(g) certidão de (in)existência de dependentes, do(a) inventariado(a), cadastrados perante o INSS, FUNPREV ou órgão competente, se o(a) falecido era funcionário(a) público(a);
(h) certidões do CENSEC (www.censec.org.br), e dos(s) Tabelionato(s) do último domicilio do(a) requerido(a)m sobre a existência, ou não, de testamento deixado pelo extinto.
2.1. Prazo: sessenta dias.
3. Publique-se.
Feira de Santana/BA, data e horário da assinatura digital.
PEDRO HENRIQUE IZIDRO DA SILVA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0501179-89.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: F. S. D. C.
Reu: V. C. M.
Advogado: Carlos Augusto Ferreira Laranjeiras (OAB:BA6733)
Advogado: Igor Soares De Matos Larangeira (OAB:BA27728)
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA
DE SANTANA - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0501179-89.2016.8.05.0080
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte intimada, por meio de seu advogado, a tomar conhecimento da sentença proferida nos autos.
Prazo 15 (quinze) dias
Feira de Santana, 21 de janeiro de 2022
Maria Delvanilde Pereira da Silva
Técnica Judiciaria
Bianca de Jesus Ribeiro Rodrigues
Estagiária de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0501179-89.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: F. S. D. C.
Reu: V. C. M.
Advogado: Carlos Augusto Ferreira Laranjeiras (OAB:BA6733)