TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
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PRECATÓRIO - 0002155-97.2019.8.05.0000
CREDOR - Maria Marcia Mateus Mota
ADVOGADO - Anisio Pinheiro de Jesus, Arx da Costa Tourinho, Evelin Dias Carvalho de Magalhães, Henrique Heine Trindade
Carmo, Jose Leite Saraiva Filho, Leonardo Pereira de Matos, Pedro de Azevedo Souza Filho, Washington Bolivar de Brito OAB 7650/BA3297/BA18624/BA10709/BA8242/DF22198/BA3231/BA156/DF
DEVEDOR - Estado da Bahia
Vistos, etc.
Trata-se de precatório em trâmite neste Núcleo, sendo credora Maria Marcia Mateus Mota, inserido no procedimento de
acordo, previsto no Edital nº 01/2020 – 18º Lugar do 21º Lote.
Às fls. 89/92, a credora requereu habilitação no certame, juntando os documentos necessários.
Nesta senda, visando garantir o pagamento do acordo em curso, DETERMINO:
1- A REMESSA dos autos ao Setor de Cálculos para promover o lançamento dos valores, com observância do percentual de
40% (quarenta por cento) de deságio;
2- Após, ENCAMINHE os autos à Procuradoria Geral do Estado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar;
3- Cumpridas as diligências, INTIME(M)-SE, o(s) habilitado(s), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifestar
sobre os cálculos e eventual impugnação apresentada pela PGE.
Sem manifestação ou ocorrendo discordância do(s) habilitado(s), no tocante aos cálculos apresentados pela PGE,
DETERMINO, considerando as regras do Edital, a exclusão do precatório do certame, voltando o processo à tramitação
normal.
Na hipótese de discordância, deverá a parte credora, sem prejuízo da exclusão do certame, responder a impugnação, para
posterior apreciação.
Havendo aquiescência expressa do(s) habilitado(s), em relação aos cálculos apresentados, DETERMINO a remessa dos
autos ao Setor de Contas para o devido pagamento.
Aguarde-se a publicação do competente Edital de pagamento.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Salvador, 18 de janeiro de 2022.
CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA
Juiz Assessor do NACP
PRECATÓRIO - 0002157-67.2019.8.05.0000
CREDOR - Maria Luzia Barreto de Oliveira
ADVOGADO - Anisio Pinheiro de Jesus, Arx da Costa Tourinho, Evelin Dias Carvalho de Magalhães, Henrique Heine Trindade
Carmo, Jose Leite Saraiva Filho, Leonardo Pereira de Matos, Pedro de Azevedo Souza Filho, Washington Bolivar de Brito OAB 7650/BA3297/BA18624/BA10709/BA8242/DF22198/BA3231/BA156/DF
DEVEDOR - Estado da Bahia
Vistos, etc.
Trata-se de precatório em trâmite neste Núcleo, sendo credora Maria Luzia Barreto de Oliveira, inserido no procedimento de
acordo, previsto no Edital nº 01/2020 – 19º Lugar do 21º Lote.
Às fls. 111/114, a credora requereu habilitação no certame, juntando os documentos necessários.
Nesta senda, visando garantir o pagamento do acordo em curso, DETERMINO:
1- A REMESSA dos autos ao Setor de Cálculos para promover o lançamento dos valores, com observância do percentual de
40% (quarenta por cento) de deságio;
2- Após, ENCAMINHE os autos à Procuradoria Geral do Estado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar;
3- Cumpridas as diligências, INTIME(M)-SE, o(s) habilitado(s), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifestar
sobre os cálculos e eventual impugnação apresentada pela PGE.
Sem manifestação ou ocorrendo discordância do(s) habilitado(s), no tocante aos cálculos apresentados pela PGE,
DETERMINO, considerando as regras do Edital, a exclusão do precatório do certame, voltando o processo à tramitação
normal.
Na hipótese de discordância, deverá a parte credora, sem prejuízo da exclusão do certame, responder a impugnação, para
posterior apreciação.
Havendo aquiescência expressa do(s) habilitado(s), em relação aos cálculos apresentados, DETERMINO a remessa dos
autos ao Setor de Contas para o devido pagamento.
Aguarde-se a publicação do competente Edital de pagamento.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Salvador, 18 de janeiro de 2022.
CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA
Juiz Assessor do NACP
PRECATÓRIO - 0002158-52.2019.8.05.0000
CREDOR - Maria da Gloria da Silva Elpidio
ADVOGADO - Anisio Pinheiro de Jesus, Arx da Costa Tourinho, Evelin Dias Carvalho de Magalhães, Henrique Heine Trindade
Carmo, Jose Leite Saraiva Filho, Leonardo Pereira de Matos, Pedro de Azevedo Souza Filho, Washington Bolivar de Brito OAB 7650/BA3297/BA18624/BA10709/BA8242/DF22198/BA3231/BA156/DF
DEVEDOR - Estado da Bahia