TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
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JEZIEL CERQUEIRA SILVA, JACI BRANDÃO GIGANTE e GILDASIA BRANDÃO MACEDO, já qualificados e representados por
advogado, requerem AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para o levantamento de quantia eventualmente existente junto à conta bancária de
titularidade do falecido, Anacleto Silva Brandão.
O pedido foi instruído com documentos.
Determinada a intimação dos requerentes, por edital, para providenciarem o andamento do feito, sob pena de extinção do processo
(id nº 24401121).
Transcorrido o prazo legal, não houve nenhuma manifestação.
Em breve síntese, é o relato. Decido.
Os autores foram devidamente intimados, tendo transcorrido “in albis” o prazo manifestação.
Nestes termos, diante da inércia dos requerentes em promoverem atos e diligências para o andamento processual, outra alternativa
não resta ao Juízo a não ser o reconhecimento do abandono processual.
Ante o exposto, tratando-se a presente de procedimento de jurisdição voluntária, com fulcro no artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇAO DE MÉRITO.
Sem custas.
Publicar. Registrar. Intimar.
Verificado o trânsito em julgado, proceder baixa na distribuição e arquivar.
Iguaí, Bahia, 03 de fevereiro de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
0000106-35.2000.8.05.0102 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível
Jurisdição: Iguai
Impugnante: J N Comercial De Gas Ltda - Me
Advogado: Alzino Meira Dos Santos (OAB:BA6335)
Terceiro Interessado: Ednaldo Sergio Maia Da Silva
Advogado: Alzino Meira Dos Santos (OAB:BA6335)
Terceiro Interessado: Jose De Abreu Chaves
Advogado: Alzino Meira Dos Santos (OAB:BA6335)
Terceiro Interessado: Idalia Maia Da Silva
Impugnado: Bb-financeira S.a.-credito,financiamento E Investimento
Advogado: Jose Roberto Faria Filgueiras (OAB:BA14338)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
________________________________________
Processo: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL n. 0000106-35.2000.8.05.0102
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
IMPUGNANTE: J N COMERCIAL DE GAS LTDA - ME
Advogado(s): ALZINO MEIRA DOS SANTOS (OAB:BA6335)
IMPUGNADO: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): JOSE ROBERTO FARIA FILGUEIRAS (OAB:BA14338)
SENTENÇA
Trata-se de feito paralisado há mais de ano sem que a parte o impulsionasse regularmente.
O artigo 485, II e III, do NCPC prevê a extinção do feito sem resolução do seu mérito quando por negligência da parte ficar o processo
parado por mais de um ano e ainda por não cumprimento das diligências a que compete a parte promover. É o caso dos autos.
Do exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do seu mérito.
Isento de custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proceda-se à baixa imediata do sistema com as cautelas estilares.
Iguaí, Bahia, 2 de fevereiro de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
0000106-35.2000.8.05.0102 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível
Jurisdição: Iguai
Impugnante: J N Comercial De Gas Ltda - Me
Advogado: Alzino Meira Dos Santos (OAB:BA6335)
Terceiro Interessado: Ednaldo Sergio Maia Da Silva
Advogado: Alzino Meira Dos Santos (OAB:BA6335)