TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.036 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
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Reu: Raimundo De Jesus Santos
Advogado: Luis Antonio Nascimento Fonseca (OAB:BA42445)
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº: 8049443-62.2020.8.05.0001
Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Revisão]
Requerente: ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS
Requerido: RAIMUNDO DE JESUS SANTOS
Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o quanto requerido pelo Ministério Público em parecer de ID nº
120247788.
Após, ouça-se o Ministério Público.
P.I.C.
SALVADOR, 25 de outubro de 2021.
Alberto Raimundo Gomes dos Santos
Juiz de Direito Substituto do Segundo Grau
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8040146-94.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: C. C. D. S. C.
Advogado: Orlando Alves De Brito (OAB:BA55956)
Requerido: D. S. S.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Cejusc de Conciliação - Família
Rua do Tingui, Fórum das Famílias, térreo, Nazaré, Salvador-BA
CEP: 40.040-310, Telefones: 3320-9790 e 3320-6623
Processo nº: 8040146-94.2021.8.05.0001 VARA: 8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Classe Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Guarda]
Requerente: CONSUELO CONCEICAO DA SILVA CLAUDIO
Requerido: DIONEI SANTOS SOUZA
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o teor da PORTARIA Nº 047/2022-COJE referente ao desligamento do conciliador Renato de Teive e Argollo Neto (anexo) e a
não designação de conciliador substituto até o momento para cumprimento da pauta de audiência de conciliação , e considerando que há apenas 01 (um) conciliador ativo no CEJUSC no momento, de ordem da Excelentíssima Juiza de Direito Coordenadora desse CEJUSC, remeto os
autos para a vara de origem para redesignação da assentada e providências necessárias.
Salvador-BA, 8 de fevereiro de 2022.
TARCIO DAVID DA LUZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8045115-55.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Erika Jandira Goncalves De Carvalho Das Merces Registrado(a) Civilmente Como Erika Jandira Goncalves De Carvalho Das Merces
Advogado: Luis Felipe De Meneses Lima (OAB:BA41491)
Reu: Valdelice Oliveira Costa
Reu: Lucas Oliveira Costa Trindade