TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3040 - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
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As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição
da intimação da migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas
dos autos digitalizados.
As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido
de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo
Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO
0000754-43.2005.8.05.0230 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Santo Estevão
Reu: Laercio Ribeiro Sena
Advogado: Luiz Armando Cedro Vilas Boas Junior (OAB:BA9952)
Advogado: Igor Frederico Cantuaria Ferreira Gomes (OAB:BA31468)
Reu: Alexsandro Bastos De Oliveira
Advogado: Diego Pedreira De Queiroz Araujo (OAB:BA22903)
Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623)
Advogado: Luiz Armando Cedro Vilas Boas Junior (OAB:BA9952)
Reu: Antonio Carlos Conceição Santos
Advogado: Antonio Galileu Oliveira De Sao Bernardo (OAB:BA8922)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Roque Ferreira De Souza
Vitima: Maria Das Neves De Souza
Vitima: Joana Costa De Almeida
Vitima: Osvaldo De Jesus Araújo
Vitima: Rosalvo Pereira Costa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.br
TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, foi integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário
do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da
Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição
da intimação da migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas
dos autos digitalizados.
As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido
de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo
Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO
0000754-43.2005.8.05.0230 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Santo Estevão
Reu: Laercio Ribeiro Sena
Advogado: Luiz Armando Cedro Vilas Boas Junior (OAB:BA9952)
Advogado: Igor Frederico Cantuaria Ferreira Gomes (OAB:BA31468)
Reu: Alexsandro Bastos De Oliveira
Advogado: Diego Pedreira De Queiroz Araujo (OAB:BA22903)
Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623)
Advogado: Luiz Armando Cedro Vilas Boas Junior (OAB:BA9952)
Reu: Antonio Carlos Conceição Santos
Advogado: Antonio Galileu Oliveira De Sao Bernardo (OAB:BA8922)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Roque Ferreira De Souza
Vitima: Maria Das Neves De Souza
Vitima: Joana Costa De Almeida