TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.049 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
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1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8000411-20.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Helen Brum Barcellos
Advogado: Eliane Cristina Carvalho Madureira Miranda (OAB:BA39934)
Reu: Municipio De Salvador
Sentença:
Processo eletrônico nº 8000411-20.2022.8.05.0001
AUTOR: HELEN BRUM BARCELLOS
REU: MUNICIPIO DE SALVADOR
SENTENÇA
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência do presente feito.
Desta forma, em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado
nº 90, o qual estipula não ser necessária a anuência da parte contrária em casos tais, conforme transcrito abaixo:
Enunciado 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (aprovado no XVI Encontro – RJ).
Enunciados da Fazenda Pública
Enunciado 01: Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais
Cíveis. (aprovado no XXIX FONAJE – MS 25 a 27 de maio de 2011).
Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do
referido diploma legal.
Fica revogada, automaticamente, eventual tutela antecipada acaso deferida nos autos.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55 caput da lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Intime-se.
Salvador, 4 de fevereiro de 2022
BENÍCIO MASCARENHAS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8022306-08.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ivana Daria Marchesini Andrade
Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775)
Autor: Cristiane Gomes De Santana Oliveira
Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775)
Autor: Cristiano Conceicao Bomfim
Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775)
Autor: Luiz Antonio Sulino De Negreiros
Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775)
Reu: Municipio De Salvador
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
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Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8022306-08.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
AUTOR: IVANA DARIA MARCHESINI ANDRADE e outros (3)
Advogado(s): RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA (OAB:BA25775)
REU: MUNICIPIO DE SALVADOR
Advogado(s):