TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, pelo rito dos artigos 528 e seguintes do CPC.
Intimado, o Executado não pagou o débito e apresentou justificativa NÃO plausível, principalmente em razão do valor baixo em que a
pensão foi fixada, apenas 15,5% do salário mínimo, sendo que não houve, sequer, adimplemento parcial.
Assim sendo e com fulcro nos arts. 528 e seguintes do CPC, julgo improcedente a justificativa do executado e DECRETO a prisão civil
de SERGIO AGUIAR DE JESUS pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a ser cumprida na modalidade DOMICILIAR.
Advirta-se que “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores
ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”, nos termos do §7º do art. 528.
Serve a presente decisão como mandado de prisão.
Ciência ao Ministério Público.
PRIC.
Ipiaú (BA), 18 de fevereiro de 2022.
Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO
8000468-22.2019.8.05.0105 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipiau
Autor: Zenaide Santos Almeida Silva
Advogado: Carollina Goncalves Motta De Oliveira (OAB:BA27826)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Municipio De Ipiau
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)
Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA
E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br
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Processo nº: 8000468-22.2019.8.05.0105
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Erro Médico, Erro Médico, Erro Médico, Indenização por Dano Material, Erro Médico]
AUTOR: ZENAIDE SANTOS ALMEIDA SILVA
REU: ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE IPIAU
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DESPACHO
Em anexo substituição de perito.
Ipiaú (BA), 10 de março de 2022.
Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO
0500575-82.2018.8.05.0105 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ipiau
Executado: Municipio De Barra Do Rocha
Advogado: Daniel Novais Valenca (OAB:BA36334)
Advogado: Antonio Carlos Sarmento Junior (OAB:BA18001)
Exequente: Clea Marta Barros Bomfim
Advogado: Rafael Degani Paes Leme (OAB:BA41978)
Advogado: Adriano D Almeida Magalhaes (OAB:BA36852)
Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995)
Advogado: Roberto Silva Soledade (OAB:BA16627)
Advogado: Tarcisio Menezes Oliveira (OAB:BA15857)
Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA