TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
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Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
IMPETRANTE: UELDA PORTELA DA SILVA
Advogado(s): VANUSA SANTOS FRANCA (OAB:BA27662)
IMPETRADO: SILVIO RAMALHO DA SILVA
Advogado(s): ELY DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA46290), THABATA LOPES SIQUARA (OAB:BA40227)
DESPACHO
Intime-se a autoridade coatora da sentença de ID 179636811, por mandado, utilizando-se a própria sentença como mandado.
Intime-se a impetrante para que, caso necessário, promova o cumprimento judicial da decisão em autos apartados, distribuídos como
cumprimento provisório de sentença, instruído com os documentos pertinentes, uma vez que os presentes autos deverão ser oportunamente remetidos ao segundo grau (remessa necessária).
CARAVELAS/BA, 15 de março de 2022.
Cíntia França Ribeiro
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
DESPACHO
8000174-04.2020.8.05.0050 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caravelas
Autor: Diego Bessoni Da Silva
Advogado: Sunai Azevedo Ralile Aguiar (OAB:BA50816)
Reu: Rn Comercio Varejista S.a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
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Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000174-04.2020.8.05.0050
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
AUTOR: DIEGO BESSONI DA SILVA
Advogado(s): SUNAI AZEVEDO RALILE AGUIAR (OAB:BA50816)
REU: RN COMERCIO VAREJISTA S.A
Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)
DESPACHO
Inclua-se o presente feito na pauta de conciliação do Cejusc Regional de Valença, no dia 13/04/2022, às 13h30.
A audiência de conciliação será realizada por videoconferência, sendo necessário que as partes disponham de conexão à internet e
celular, tablet ou computador com câmera.
Na data e hora designados, as partes deverão acessar a sala de audiências pelo link https://guest.lifesizecloud.com/5748752 .
Caso não disponham dos meios necessários para comparecer à audiência virtual, é facultado às partes o comparecimento ao fórum
da comarca de Caravelas, mediante comunicação nos autos até 3 dias antes da solenidade, sendo o acesso ao fórum condicionado
ao cumprimento das medidas sanitárias em vigor na data da audiência.
Cite-se a ré ALLIED Tecnologia S/A por carta com aviso de recebimento para comparecer à audiência designada, acompanhada de
advogado ou defensor público.
Intimem-se a a parte autora e a ré RN Comércio Varejista S/A, por publicação dirigida aos respectivos advogados, para comparecer à
audiência designada.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação é de 10 dias e tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, em não havendo autocomposição.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Em não havendo acordo e decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente
manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Despacho com força de carta de citação.
CARAVELAS/BA, 15 de março de 2022.
Cíntia França Ribeiro
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS