TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
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Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8085698-53.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Exoneração]
Requerente : AUTOR: FABIO RICARDO DE BRITO FARIAS
Requerido : REU: A. C. F., ISIS CARDOSO DOS SANTOS BARRETO
Defiro a emenda de id 120443420, incluindo no pólo passivo da demanda a sra ISIS CARDOSO DOS SANTOS BARRETO,
solteira, economista, RG nº 0761419934, SSP/BA, e CPF nº 002.710.665-98, residente e domiciliada na Rua Nova, nº 428, Residencial Vida Nova, Bloco 03, apto. 101, Califórnia, Itabuna/BA, telefone para contato (73) 991667947
Em atenção aos Princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual, o feito necessita de urgente angularização.
Sem prejuízo de designação de audiência para tentativa de Conciliação oportunamente, com fulcro no artigo 139, inciso V do
CPC, cite-se a parte Ré por mandado para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e oferecer Contestação,
por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das
alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC). Fica ressalvado que, havendo dados suficientes, poderá
proceder a citação na forma prevista no art. 2º, §9º do Ato Conjunto nº 007 de 29 de abril de 2020.
Autorizo a citação por meios eletrônicos.
Dou a este Força de Mandado.
P.I.C.
Salvador, 3 de abril de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8087311-11.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: G. G. D. C. L.
Advogado: Marcos Paulo Ribeiro Coelho (OAB:BA26710)
Reu: J. B. D. O. L.
Advogado: Fabio Samartin Fernandes (OAB:BA35556)
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439)
Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8087311-11.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos]
Requerente : AUTOR: GESEJANE GAMA DA CONCEICAO LESSA
Requerido : REU: JOSE BOMFIM DE OLIVEIRA LESSA
Manifeste-se o Autor sobre a contestação e/ou reconvenção apresentadas no prazo de 15 dias. PI
Salvador, 3 de abril de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito