TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.076 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
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Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Edvaldo Pedro Dos Santos
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Galdene Rosa Dos Santos Rios Alves
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Cristiele Rosa Dos Santos Rios
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Rosania Rosa Dos Santos
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Noel Pedro Dos Santos
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Estelita Barbosa Santos
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Raimundo Barbosa Dos Santos
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Zacarias Pedro Dos Santos
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0501710-67.2017.8.05.0137
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
REQUERENTE: GALDEIA ROSA DOS SANTOS RIOS e outros (9)
Advogado(s): ARTHUR LUIS MAIA ARAUJO (OAB:BA41841), MIRNA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB:BA57379)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Da análise acurada dos autos, observa-se a inexistência de alguns documentos necessários ao deslinde do feito. Assim, intimem-se os autores, através dos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos:
a) certidão de inexistência de testamento deixado pelo de cujus, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados
(CENESC) – art. 2º, da Resolução nº 56/2016, do CNJ;
b) certidão negativa de débitos do de cujus junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal.
Havendo o cumprimento de tais diligências, façam os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, 16 de março de 2022.
Marley Cunha Medeiros
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
SENTENÇA
8000301-35.2021.8.05.0137 Divórcio Consensual
Jurisdição: Jacobina
Requerente: L. S. F.
Requerente: D. A. B.
Advogado: Cesar Pereira Da Silva Filho (OAB:BA37732)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.