TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.079 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
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15433/BA), YASMIN MACEDO LEITE (OAB 37583/BA) - Processo 0501078-66.2014.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Luis Carlos Sena de Jesus - VILMA DA SILVA DE OLIVEIRA - Joicemara
de Jesus Ferreira - Tiago Santos Matos - Tais Menezes Veloso - Paulo Rogério Santos da Conceição - Fagner Costa Ferreira Edivan Pedro Cardoso dos Santos e outros - O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu em 16/01/2014, nos autos do
processo em epígrafe, denúncia em desfavor de 1) GIL KLEBER DE JESUS MENDES DA SILVA, vulgo ‘Gil Malhado’, brasileiro,
solteiro, comerciante, natural de Salvador/Ba, nascido aos 22/06/1984, RG nº 09805903-37 SSP/BA, filho de Valter Mendes da
Silva e Núbia de Jesus, residente na Rua Direita da Fazenda Grande II, nesta Capital, 2) FAGNER COSTA FERREIRA, vulgo
‘Batman’, brasileiro, solteiro, natural de Salvador/Ba, nascido aos 06/10/1980, RG nº 07577839-45 SSP/BA, filho de Nivaldino
Oliveira Ferreira e Altaides Costa Ferreira, residente na Rua Eixos, nº 27, Q 16, C 05, Fazenda Grande II, Salvador/BA, 3) LUIS
CARLOS SENA DE JESUS, vulgo “Negritude ou Inho”, brasileiro, solteiro, natural de Salvador/Ba, nascido aos 02/01/1979, RG
nº 12889261-70 SSP/BA, filho de Magno Sena de Jesus e Vanda Maria dos Santos, residente na Q 19, C 10, Fazenda Grande
II, Ssa/BA, 4) TIAGO SANTOS MATOS, vulgo “Paraguai”, brasileiro, solteiro, natural de Salvador/Ba, nascido aos 12/12/1991,
RG nº 13787138-42 SSP/BA, filho de Sebastião Lopes Matos e Luciana Souza Matos, residente na Rua Eixo, nº 23, Q 11, C 17,
Fazenda Grande III, nesta Urbe, 5) JOCIEMARA DE JESUS FERREIRA, vulgo “Joice”, brasileira, solteira, natural de Santo Amaro/Ba, nascida aos 07/10/1984, RG nº 8.644.612-67 SSP/BA, filha de José Luis Lima Ferreira e Ângela Maria de Jesus Ferreira,
residente na Rua Rui Barbosa, nº 575, Simões Filho/BA, 6) TAIS MENEZES VELOSO, brasileira, solteira, natural de Salvador/
Ba, nascida aos 16/05/1995, filha de Josafá Fernando Lima e Anita Santana Menezes, residente na Rua Eixo B, C20-E, nº 575,
Fazenda Coutos III, Nesta Capital, 7) VILMA MARTINS OLIVEIRA, vulgo “Vivi”, brasileira, solteira, auxiliar de produção, natural
de Salvador/Ba, nascida aos 18/05/1994, RG 9.405.938-15, filha de Antônio Martins de Oliveira e Isaltina Tereza da Silva, residente na Rua Teotônio Vilela, Eixo 17, Casa 25, Fazenda Coutos III, Nesta urbe, 8) PAULO ROGÉRIO SANTOS DA CONCEIÇÃO, vulgo “Preto”, brasileiro, solteiro, vendedor de frutas, natural de Salvador/Ba, nascido aos 01/09/1986, filho de Carlos Batista e Silva e Maria Silva Santos, residente na Rua sete de setembro, s/n, Cepel, Ssa/BA, 9) EDIVAN PEDRO CARDOSO DOS
SANTOS, vulgo “Carcamano”, brasileiro, solteiro, autônomo, natural de Salvador/Ba, nascido aos 29/07/1993, RG nº 09.712.29201, filho de Valdelice Cardoso dos Santos, residente na Rua Eixo, nº 33, Q 35, C 36, Fazenda Coutos III, Salvador/BA, 10) MICHELE SUZART DOS SANTOS, brasileira, solteira, natural de Conceição do Almeida/Ba, nascida aos 24/03/1992, filha de Miguel dos Santos e Cleonice de Freitas Suzart, residente na 2ª travessa Santos, nº 86E, Naradiba, nesta Capital, 11) ISRAEL
SANTOS DOS REIS, vulgo “Coquete”, brasileiro, solteiro, ambulante, natural de Salvador/Ba, nascido aos 30/10/1985, RG nº
9927560-40, filho de Misael Macedo Reis e Antônia Leonor dos Santos, residente na Rua Teotônio Vilela, nº 10, Fazenda Coutos
III, nesta Urbe, pela prática do crime tipificado no art. 35, da Lei nº 11.343/2006 para todos os Acusados, acrescentando-se para
os primeiro e sétima Denunciados o delito do art. 33, caput, da Lei Antidrogas, bem como para o primeiro Acriminado as iras do
art. 14, da lei 10.826/2003 e para o último Indigitado a sanção do art. 16, da Lei do Desarmamento ante os argumentos alinhados
a seguir: Aduziu o MP que no dia 16 de fevereiro de 2013 foi instaurada a Operação “Liga da Justiça” com a finalidade de investigar o esquema criminoso de tráfico de drogas e associação para o tráfico nos bairros de Cajazeiras e Fazenda Coutos III, tendo
como líder o Acusado Gil Kleber. Assim, com o decorrer das investigações foi solicitada a prisão preventiva, sendo deferida por
este juízo, ocasião em que foram cumpridos no dia 09 de dezembro de 2013. Narrou o parquet que com o Indigitado ‘Gil Malhado’ foram apreendidos: 1) 01 (um) revólver Taurus, cabo emborrachado, cor preta, capacidade para 05 (cinco) munições, cano
longo nº de série XA 58098; 2) 05 (cinco) munições, calibre 38; 3) um veículo marca VW, modelo GOL, cor preta, com placa policial NTL 8600; 4) quantia de R$ 302,00 (trezentos e dois reais); 5) 02 (duas) porções de crack, pesando 102,65g (cento e dois
gramas e sessenta e cinco centigramas); 6) 01 (uma) porção de crack de massa bruta 58,41g (cinquenta e oito gramas e quarenta e uma gramas); 7) uma porção de cocaína, pesando 1.038,71kg (um quilograma, trinta e oito gramas e setenta e um centigramas), bem como que com o Acusado Luis Carlos foram apreendidas a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e na residência da Acriminada Michele Suzart foram confiscados uma relação contendo nomes de vários integrantes da quadrilha. Já com a
Indigitada “Vivi” foram confiscados 164 (cento e sessenta e quatro) pedras de “crack”, com peso de 53,80g (cinquenta e três
gramas e oitenta centigramas), 02 (duas) balanças de precisão vários sacos plásticos transparentes utilizados para acondicionar
as pedras de crack, algumas folhas de caderno, com anotações de débito de possível venda de drogas; uma caixa com 10 (dez)
carretéis, na cor vermelha, utilizadas para amarrar as pedras de crack já embaladas, por fim, com o Sindiciado Israel foram encontrados na sua uma submetralhadora , calibre 40, marca ilegível, cabo de madeira com capacidade aparente de 30 munições
e um carregador contendo 12 (doze) munições intactas do mesmo calibre. Tudo consoante laudos de exibições e apreensões de
fls. 26/27 e 55, e Laudos de constatações fls 31 e 125. Finaliza a exordial afirmando que ‘Gil Malhado’ era o líder da quadrilha,
‘Batman’ arrecadava e transportava a droga, ‘Negritude’ comandava a boca de fumo, ‘Paraguai’ era o ‘Joquei’ possuindo a função
de vender a droga, ‘Joice’ arrecadava o dinheiro obtido com a venda da droga e exercia a função de mula, transportando a droga,
‘tais’ embalava a droga, ‘Vivi’ armazenava e distribuía as drogas, arrecadando o lucro auferido com a venda das mesmas, ‘Preto’
comandava a ‘boca do fumo’ em Simões Filhos, ‘Carcamano’ era gerente do tráfico no bairro de São Cristóvão, Michele atuava
no Cabula, como ‘Mula’ transportando a droga e ‘Coquete’ comandava a ‘boca de fumo’ no bairro Fazenda de Coutos. Nota-se
que houve a extinção da punibilidade dos Denunciados Fagner /Costa Ferreira e Luis Carlos Sena de Jesus, em razão da ocorrência do evento morte. Além disso, consigno, ainda que o presente feito foi desmembrado em face dos Denunciados Israel
Santos dos Reis e Michele Suzart dos Santos, conforme fls. 490, gerando a ação penal n.º0328138-95.2014.8.05.0001. Também
houve o desmembramento com relação ao Réu Gil Kleber de Jesus Mendes da Silva (pgs. 570/571), formando os autos de n.
º0306782-10.2015.8.05.0001, que encontra-se suspenso em razão da instauração de incidente de insanidade mental do supracitado Acusado, tombado sob o n.º 0309919-62.2016.8.05.0001, conforme sentença de fl. 994. Diante do exposto, prossegue a
denúncia em desfavor de TIAGO MARTINS SANTOS MATOS, JOCIEMARA DE JESUS FERREIRA,TAIS MENEZES VELOSO,
VILMA MARTINS OLIVEIRA, PAULO ROGÉRIO SANTOS DA CONCEIÇÃO e EDIVAN PEDRO CARDOSO DOS SANTOS. Regularmente notificados, na forma do art. 55, caput, da Lei 11.343/06, os Denunciados apresentaram as defesas preliminares, fls.
259, 314/316, 326, 327/329, 396 e 398/400, através de Advogados Particulares. Doutra banda, foram revogadas as prisões dos
Acusados Paulo Rogério Santos Oliveira (fls. 428/431), Tiago Santos Matos (61/64 no processo apenso de n°0312166-85.2014),
Edivan Pedro Cardoso dos Santos (fls. 406/409), Vilma Martins de Oliveira 681/684). Notificados regularmente, os réus, através