TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.079 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
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312, parágrafo único, e 313 do CPP: I)proibição de se aproximar da Requerente/ofendida com vedação, inclusive, de permanecer na porta da residência e/ou local de trabalho da ofendida, fixando-se, por ora, a distância de 500 (quinhentos) metros a ser
observada pelo Requerido em relação à Requerente; II)proibição de manter contato com a Requerente/ofendida por qualquer
meio de comunicação inclusive grupos de aplicativos e redes sociais e III)proibição de frequentar os mesmos locais de frequencia
habitual da ofendida. Em caso de coincidir de ambos irem a um mesmo ambiente aberto ao público ou não, aquele que já estiver
no local terá preferência em permanecer.
Expeça-se mandado de citação e notificação do Requerido para cumprimento das medidas acima deferidas em favor da Ofendida e, querendo, oferecer contestação nos termos e prazos legais; ficando desde logo autorizado ao Senhor Oficial de Justiça
solicitar apoio da RONDA MARIA DA PENHA para cumprimento das diligências se assim lhe parecer necessário.
Intime-se a ofendida, preferencialmente por telefone ou e-mail e/ou por intermédio de seus patronos, informando-lhe que, caso
seja de seu interesse, o ofício de encaminhamento à SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES para fins de atendimento
especializado será remetido diretamente à instituição.
Encaminhe-se cópia desta decisão e do requerimento de medidas protetivas a DEPOL de origem. ao Comando da RONDA MARIA DA PENHA e ao CENTRO DE REFERÊNCIA LELIA GONZALEZ para os fins das respectivas alçadas institucionais.
Transcorrido o prazo de contestação, com ou sem manifestação do Requerido, lavre-se a respectiva certidão e venham conclusos os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Lauro de Freitas, 12 de abril de 2022.
Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros
Juíza de Direito
2ª VARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO
8001860-51.2022.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Betop Comercio E Servicos Ltda
Reu: Eliane Da Silva Oliveira
Advogado: Paulo Tarso David Xavier Ramos (OAB:BA45186)
Reu: Jose Carlos Macedo Silva
Advogado: Paulo Tarso David Xavier Ramos (OAB:BA45186)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001860-51.2022.8.05.0150
Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: ELIANE DA SILVA OLIVEIRA e outros
Advogado(s): PAULO TARSO DAVID XAVIER RAMOS (OAB:BA45186)
DESPACHO
Vistos etc.
Habilite-se nos autos o advogado constituído pelos réus (ID 188697039) e proceda-se à sua intimação para que apresente a
resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. P.R.I.
LAURO DE FREITAS/BA, 11 de abril de 2022.
Wilson Gomes de Souza Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO
8002234-67.2022.8.05.0150 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
Jurisdição: Lauro De Freitas