TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080- Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Cad 3/ Página 1735
Advogado: Denis Araujo Almeida (OAB:PE19690)
Requerido: E. C. S.
Advogado: Valdomiro Xavier De Santana (OAB:PE54564)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
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[Dissolução] 8001373-09.2021.8.05.0153
REQUERENTE: GERALDO MOREIRA VASCONCELOS JUNIOR
REQUERIDO: ELIANE CHAVES SOUTO
ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz de Direito desta 2ª Vara Cível, que considerando que a audiência anteriormente designada para o dia 25/01/2022 não foi realizada, fica redesignada a audiência de conciliação para o dia 22 DE MARÇO DE 2022, às
_08_h _30_min, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276,
de 20 de abril de 2020.
Link para acesso à sala virtual por computador: https://call.lifesizecloud.com/4478736
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 4478736
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Como acessar o Lifesize:
Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de dispositivo móvel: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
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Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, uso deste ato para intimar as partes, Acionante e Acionada, e
seu(s) advogado(s), de todo teor do respeitável despacho de id 154888118 e para tomarem conhecimento da audiência designada.
Nos termos do art. 334 §8º do CPC, A AUSÊNCIA DA PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IMPLICARÁ EM ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA, COM A PENALIZAÇÃO LEGAL DA PARTE AUSENTE.
Livramento de Nossa Senhora, 01 de fevereiro de 2022.
DIRCE CIRQUEIRA - Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8000462-94.2021.8.05.0153 Desapropriação
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Reu: Reinaldo Sousa Santos
Advogado: Adailton Ferreira Porto Sobrinho (OAB:BA52588)
Advogado: Helio Diogenes Cambui Alves (OAB:BA27583)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
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Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8000462-94.2021.8.05.0153
Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Advogado(s):
REU: REINALDO SOUSA SANTOS
Advogado(s): HELIO DIOGENES CAMBUI ALVES (OAB:BA27583), ADAILTON FERREIRA PORTO SOBRINHO (OAB:BA52588)
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO ajuizada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA em face de
Reinaldo Sousa Santos, objetivando a imissão na posse de uma área de terras medindo 400,00 m², com acessões e benfeitorias
nela existentes, situada no Sítio Pé de Serra, estrada para Água Branca, no Município de Livramento de Nossa Senhora- BA,
para implantação de Estação Elevatória de Água Tratada – EEAT 02, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de
Livramento de Nossa Senhora.