TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
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Defiro o benefício da justiça gratuita nos termos do art. 98 do CPC.
Inexistem honorários sucumbenciais ante a inexistência de litígio/contraditório. Após certificado o trânsito, expeça-se mandado de
averbação ao respectivo CRC, servindo cópia desta sentença como mandado, nos termos do art. 1.124 do CPC e art. 10, I, do CC.
Ciência ao Ministério Público.
Por fim, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Itagibá/BA, data da assinatura eletrônica.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA
Juiz de Direito Designado
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ
INTIMAÇÃO
8001142-90.2021.8.05.0117 Inventário
Jurisdição: Itagibá
Inventariante: Rizia Da Silva Santos Rodrigues
Advogado: Alice Souza Luz Fonseca (OAB:BA67756)
Requerido: Dra. Thais Aparecida Infante
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ
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Processo: INVENTÁRIO n. 8001142-90.2021.8.05.0117
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ
INVENTARIANTE: RIZIA DA SILVA SANTOS RODRIGUES
Advogado(s): ALICE SOUZA LUZ FONSECA (OAB:BA67756)
REQUERIDO: Dra. Thais Aparecida Infante
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc.
1. Declaro aberto o arrolamento comum, dos bens deixados por JOÃO CARLOS SANTOS RODRIGUES, de acordo com o art. 664 do
Código de Processo Civil. Defiro a assistência judiciária gratuita.
2. Nomeio para a posição de inventariante RIZIA DA SILVA SANTOS RODRIGUES. Recebo a Inicial como Primeiras Declarações.
3. Citem-se os interessados, especialmente a causídica mencionada nos autos, de modo a oportunizar que se manifestem acerca das
primeiras declarações. Considerando a existência de menor, abra-se vista ao Ministério Público para tomar ciência e, querendo, se
manifestar.
3.1. Oficie-se às Instituições Bancárias nominadas e ao INSS, conforme requerido na exordial, para que preste as informações necessárias, no prazo de 10 dias. Indefiro o pedido de oficiar à “demais instituições bancárias” porque deve a parte limitar seu pedido, não
sendo razoável que o Juízo proceda à comunicação de todas as instituições do país.
3.2. Uma vez que apresentada as informações, promova a secretaria a conclusão dos autos ao gabinete para deliberação acerca da
necessidade de realização da audiência prevista no § 2º do artigo 664 do CPC ou a expedição de outros provimentos.
4. Cumpra-se. Demais providências necessárias.
ITAGIBÁ/BA, data da assinatura digital.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA
Juiz de Direito Designado
ITAJUÍPE
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000137-61.2020.8.05.0119 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Jose Edilson Santos
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
Reu: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Intimação:
8000137-61.2020.8.05.0119