TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
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Quadra 04, General Dutra – Paulo Afonso-BA – CEP 48.607-010 - Telefax (75) 3281 – 8376
E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br
Autos: 0009635-48.2013.8.05.0191 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente: Nome: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA
Endereço: desconhecido
Advogado(s) do reclamante: JUSSARA LUCIA CARDOSO MARTINS
Requerido(a): Nome: COELBA
Endereço: desconhecido
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que foi possibilitado o pagamento das custas ao final.
Depreende-se do art. 4º, § 2º, do Ato Conjunto nº 16/2020 (DJe 09/07/2020): “Fica vedado fazer conclusão para sentença, em
autos sujeitos a pagamento de despesas, sem a certificação da integralização do pagamento das despesas, salvo determinação
do Magistrado, regularmente fundamentada nas hipóteses elencadas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº
12.373/2011.”
Assim, INTIME a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Deverá ser observado o valor da causa conforme art. 292 do CPC.
Paulo Afonso-BA, 23 de julho de 2021
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito Titular
Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito (Art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº. 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO
0000322-10.2006.8.05.0191 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Matheus Pereira Varjao
Advogado: Gilfredo Macario Guerra Lima (OAB:BA16681)
Executado: Bradesco Seguros S/a
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425)
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:RJ110501)
Executado: Fund Chesf De Assist E Seguridade Social Fachesf
Advogado: Eric Moraes De Castro E Silva (OAB:PE18400)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376
E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0000322-10.2006.8.05.0191
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral]
EXEQUENTE: MATHEUS PEREIRA VARJAO
Advogado(s) do reclamante: GILFREDO MACARIO GUERRA LIMA
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A, FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
Advogado(s) do reclamado: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, Art. 1º, LXV, § 4º, do CPC, que legitima o servidor a praticar atos
de mera administração, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam as partes rés intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme
determinado em sentença.