TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Cad 4/ Página 3103
Primeiramente, promova-se a habilitação do advogado da requerida, conforme solicitado.
Trata-se de ação de Guarda, interposta por ERIC IGOR SILVA EVANGELISTA, em favor da menor, CLARICE ROCHA EVANGELISTA,
de 4 anos, em face de CAMILA ROCHA.
O autor narra que a genitora da menor foi negligente com a infante, além de ter sido autora de agressões em face da filha, requerendo
assim a guarda unilateral da menor.
Parecer do Ministério Público requerendo diligências.
Custas recolhidas.
Petição requerendo a apreciação da tutela antecipada, considerando que a genitora virá para a cidade buscar a menor.
É o breve relatório, decido.
A antecipação dos efeitos da tutela será analisada apos oitiva das partes em audiência de justificação designada para o dia 16/05/2022,
às 11:30hs.
A audiência será realizada por videoconferência, mediante acesso pelo link https://call.lifesizecloud.com/908379.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência, podendo produzir prova oral com oitiva de até 03
(três) testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação.
Intime-se a requerida, por seu advogado habilitado, para comparecer à audiência designada, quando poderá reperguntar às testemunhas da parte autora, não lhe sendo dado o direito de produzir prova testemunhal nesta audiência.
Contudo, ressalto que, até a data da audiência, a menor, CLARICE ROCHA EVANGELISTA deverá ficar em companhia do autor, seu
genitor ERIC IGOR SILVA EVANGELISTA, que, aparentemente, já vem exercendo a guarda de fato da criança.
Os pedidos do Ministério Público serão decididos após a audiência.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
TEOFILÂNDIA/BA, 6 de maio de 2022.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000916-50.2021.8.05.0258 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Teofilândia
Autor: P. C. R. S.
Advogado: Marcelo Gonzaga Costa (OAB:BA46549)
Reu: A. D. S. L.
Reu: T. D. P. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
CARTÓRIO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TEOFILÂNDIA-BAHIA.
Fórum Ana Oliveira – Pç. Lomanto Junior, 229
Telefone (75) 3268-2144 / E-mail: vcivelteofilandia@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Ref. ao processo nº 8000916-50.2021.8.05.0258
AUTOR: PAULO CEZAR RIBEIRO SOUZA