TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099- Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
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Intime-se as partes de todo teor da decisão/despacho proferido nos autos e também para comparecerem à audiência que fora
designada para o dia Tipo: AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Sala: CONCILIAÇÃO - VIDEOCONFERÊNCIA Data: 05/07/2022
Hora: 12:00.
Ficam cientes as partes e seus advogados de que:
Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;
Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;
A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23);
Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados
pela parte ré;
Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser
contatado, no momento, pelo telefone (73) 3283 1906 – Ramal 3; e-mail camacan1vcivel@tjba.jus.br;
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 e conforme faculdade estabelecida pelo art. 7º, do Ato normativo nº 41, de 12 de novembro de 2021.
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do
Decreto 276/2020.
Link para acesso à sala virtual pelo computador. Esse é o link fixo da nossa sala de audiência de conciliação: https://call.lifesizecloud.com/9547004
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9547004
Código de acesso à sala (senha): Não é necessário
Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/
watch?v=EaNU4zaixSk
Camacã-BA, 2022-05-17.
Roberta da Silva Góis Barreto
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8000894-36.2022.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Damiao Da Silva Souza
Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:BA31454)
Advogado: Rosemberg Almeida Dos Santos (OAB:BA38126)
Reu: Dmcard Cartoes De Credito S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000894-36.2022.8.05.0038
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
AUTOR: DAMIAO DA SILVA SOUZA
Advogado(s): ROSEMBERG ALMEIDA DOS SANTOS (OAB:BA38126), VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA (OAB:BA31454)
REU: DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A.
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.,
A(o) requerente formula pedido de tutela provisória de urgência para que a ré seja compelida a excluir seu nome e dados dos
órgãos de restrição ao crédito, uma vez que não reconhece a relação jurídica que teria motivado a negativação.
DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Compulsando os autos, constato a plausibilidade do direito invocado, à luz do juízo de cognição sumária, diante do teor dos
elementos de provas colacionados (ID 194485579), o que torna verossímeis as alegações autorais.
Já o risco de dano irreparável ou de difícil reparação repousa no tempo necessário à tramitação da presente ação, o que resultaria na perpetuação da conduta aparentemente ilícita, não fosse a concessão da medida.