TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.102 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
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ILHÉUS
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8000287-27.2019.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Carolaine Oliveira Dos Santos
Advogado: Edvaldo Vieira De Alencar (OAB:BA15518)
Reu: Osvaldo Cruz De Oliveira
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8000287-27.2019.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Alimentos]
PARTE AUTORA: AUTOR: CAROLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS
PARTE RÉ: REU: OSVALDO CRUZ DE OLIVEIRA
D E S PAC H O
1. Consideração a ponderação trazida pela Demandante no arrazoado de ID 146596065, intime-se a Assistente Social Udemária
Celi Nascimento Silva (CRESS/BA 04418) para realizar estudo complementar na residência da Requente, devendo apresentar
relatório circunstanciado, em 20 (vinte) dias.
2. Vindo aos autos o relatório suplementar, sigam ao Ministério Público e retornem conclusos após sua manifestação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 19 de dezembro de 2021
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8006330-09.2021.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Raquel Santos De Oliveira Lima
Advogado: Taciana Mussi De Almeida (OAB:BA29009)
Requerente: Matheus Santos De Oliveira Lima
Advogado: Taciana Mussi De Almeida (OAB:BA29009)
Requerente: Ramon Santos De Oliveira Lima
Advogado: Taciana Mussi De Almeida (OAB:BA29009)
Requerido: Alberto Xavier Lima
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8006330-09.2021.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Levantamento de Valor]
PARTE AUTORA: REQUERENTE: RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA LIMA, MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA LIMA, RAMON
SANTOS DE OLIVEIRA LIMA
PARTE RÉ: REQUERIDO: ALBERTO XAVIER LIMA
D E S PAC H O
1. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo aos Requerentes os benefícios
da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial.
2. Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de
sacar eventual saldo de FGTS e/ou PIS existente em nome do falecido Alberto Xavier Lima - certidão de óbito no ID 133029184.