TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103- Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
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1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO
8000759-30.2022.8.05.0230 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Santo Estevão
Requerente: Eligiane De Jesus Aragao
Advogado: Pedro Smigura Junior (OAB:BA55164)
Advogado: Paulo Nicolau De Jesus Smigura (OAB:BA53012)
Advogado: Renato Jose Saco Totoli (OAB:BA23422)
Advogado: Maria Casemira Jesus Smigura Totoli (OAB:BA24862)
Advogado: Francisca Jesus Smigura (OAB:BA24863)
Requerente: I. D. J. A. A.
Advogado: Pedro Smigura Junior (OAB:BA55164)
Advogado: Paulo Nicolau De Jesus Smigura (OAB:BA53012)
Advogado: Renato Jose Saco Totoli (OAB:BA23422)
Advogado: Maria Casemira Jesus Smigura Totoli (OAB:BA24862)
Advogado: Francisca Jesus Smigura (OAB:BA24863)
Requerente: J. D. J. A. A.
Advogado: Pedro Smigura Junior (OAB:BA55164)
Advogado: Paulo Nicolau De Jesus Smigura (OAB:BA53012)
Advogado: Renato Jose Saco Totoli (OAB:BA23422)
Advogado: Maria Casemira Jesus Smigura Totoli (OAB:BA24862)
Advogado: Francisca Jesus Smigura (OAB:BA24863)
Requerido: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTO ESTEVÃO-BA
PROCESSO Nº 8000759-30.2022.8.05.0230
Vistos, etc.
01) Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
02) Cite-se o réu acerca do teor da inicial, a fim de que ofereça contestação nos termos do art. 335 do NCPC. Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
03) Inclua-se o processo em pauta de conciliação, informando-as de que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
04) Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual e que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 4º, I, e §8º, do NCPC).
05) A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do réu, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334 do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento.
06) Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.
07) Quanto à tutela antecipada requerida, a absoluta falta de provas da recusa administrativa compromete a verificação de fumus
boni iuris na pretensão liminar do autor, impedindo, por via de consequência, o seu deferimento, por ora. Sendo assim, por não
estarem satisfeitos, integralmente, os requisitos estatuídos na legislação adjetiva civil para a concessão da tutela antecipada
pretendida, seu indeferimento se impõe, sem prejuízo de posterior reavaliação, a par de novos elementos.
08) Intime-se. Cumpra-se.
Santo Estevão/BA, 20 de abril de 2022
Bela. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO
8000209-69.2021.8.05.0230 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Estevão
Autor: Jailton Araujo De Lima
Advogado: Alberto Jorge Souza Passos (OAB:BA24068)
Reu: Municipio De Ipecaeta
Advogado: Francisco Elcior Piaggio Oliveira (OAB:BA20819)
Advogado: Shauan Da Silva Marinho Nobre (OAB:BA37184)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA