TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105- Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
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Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do Executado, vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 15 dias (art. 178, II,
do CPC).
Após, caso não ocorra o pagamento, tampouco comprovação da impossibilidade absoluta de cumprimento, deverá a Secretaria
concluir os autos com a utilização da etiqueta “PRISÃO CIVIL”.
Serve cópia do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências
determinadas.
Publique-se. Intime-se.
CAMACAN/BA, data registrada no sistema.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO
JUÍZA SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8001080-59.2022.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Damiao Da Silva Souza
Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:BA31454)
Advogado: Rosemberg Almeida Dos Santos (OAB:BA38126)
Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
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Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001080-59.2022.8.05.0038
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
AUTOR: DAMIAO DA SILVA SOUZA
Advogado(s): ROSEMBERG ALMEIDA DOS SANTOS (OAB:BA38126), VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA (OAB:BA31454)
REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos. etc.
a) Considerando a formulação de pedido de indenização por danos morais, DETERMINO a intimação da autora, para no prazo
de 15 (quinz), juntar extrato COMPLETO de consulta aos bancos de dados dos cadastros restritivos de crédito, emitido pela CDL,
a fim de ser verificada a existência de outros débitos vinculados à mesma.
b) No mesmo prazo, esclareça a parte autora o conflito entre as informações de endereço constantes nos autos, já que na informação da suposta negativação consta o domicílio na cidade de Ilhéus e há juntada de comprovante de residência nesta comarca.
Em tempo, deverá juntar conta de energia elétrica ou de água.
Após, autos conclusos para decisão.
Publique-se. Cite-se e Intime(m)se. Cumpra-se.
Camacã/Ba, data registrada no sistema.
Marina Aguiar Nascimento
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8000035-54.2021.8.05.0038 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camacan
Autor: M. J. D. S.
Advogado: Daniel Ribeiro Da Penha Goncalves (OAB:BA58724)
Reu: J. D. S. C.
Reu: D. M. D. J.
Reu: E. D. S. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO