TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
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1 – Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, VIA
CARTA e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção sem resolução de mérito e, caso positivo, juntar planilha atualizada de débito alimentar
2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos.
3 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/
MANDADO PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA.
4 - Publique-se. Intime-se.
5 - Demais expedientes necessários.
Salvador(BA), 17 de maio de 2022.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0402690-02.2012.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Anderson Araujo Batista
Advogado: Francisco Carlos Santos Da Purificacao (OAB:BA12930)
Advogado: Daiane Rosario Da Purificacao (OAB:BA37034)
Representado: Ubirajara Mascarenhas Batista
Terceiro Interessado: Letice Araujo Santos
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 0402690-02.2012.8.05.0001
ACIONANTE: REPRESENTADO: ANDERSON ARAUJO BATISTA
ACIONADO(s): REPRESENTADO: UBIRAJARA MASCARENHAS BATISTA
DESPACHO
1 – Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, VIA
CARTA e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção sem resolução de mérito.
2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos.
3 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/
MANDADO PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA.
4 - Publique-se. Intime-se.
5 - Demais expedientes necessários.
Salvador(BA), 17 de maio de 2022.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0084983-07.2006.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Zelia Pereira De Jesus
Advogado: Carlos Augusto Costa Pitanga (OAB:BA12944)