TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105- Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Cad 3/ Página 825
Herdeiro: Douglas Vinicius Felix Dos Santos
Herdeiro: Jessica Felix Dos Santos
Advogado: Jose Carlos Britto De Lacerda (OAB:BA5762)
Herdeiro: Moema Felix Dos Santos
Herdeiro: Emmanuelle Félix Dos Santos
Herdeiro: Mateus Felix Dos Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)
Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA
E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br
________________________________________
Processo nº: 8000229-13.2022.8.05.0105
Classe: INVENTÁRIO (39)
Assunto: [Inventário e Partilha]
INVENTARIANTE: LINDA LUCIA FELIX
INVENTARIADO: JOSE FELIX DOS SANTOS
________________________________________
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Defiro o pagamento das custas ao final.
II - Nomeio Inventariante INVENTARIANTE: LINDA LUCIA FELIX, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.
Intime-se o Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente
ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
III - Assinado Termo de Compromisso, advirta-se o Inventariante que correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que preste as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, acompanhada de toda documentação pertinente, inclusive, certidões negativas
de débitos fiscais do falecido.
III.1 - Compete ao Inventariante o cumprimento do quanto disposto na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04 de 21/10/2014, para
fins de recolhimento do ITCMD. Para tanto, deverá o Cartório apenas expedir ofício contendo senha para que a SEFAZ acesse
os autos digitais, devendo as demais providências serem adotadas pelo próprio inventariante ou seu procurador.
IV - Apresentadas as primeiras declarações, cite-se por correio com AR os herdeiros que não constituíram procurador nos autos
e intime-se o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), nos termos do art. 626 do CPC.
V - Publique-se edital, a fim de se dar plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.
VI – Concluídos todos os itens anteriores, voltem conclusos.
PIC. De ordem.
Ipiaú (BA), 14 de fevereiro de 2022.
Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO
8000229-13.2022.8.05.0105 Inventário
Jurisdição: Ipiau
Inventariante: Linda Lucia Felix
Advogado: Jose Carlos Britto De Lacerda (OAB:BA5762)
Inventariado: Jose Felix Dos Santos
Herdeiro: Douglas Vinicius Felix Dos Santos
Herdeiro: Jessica Felix Dos Santos
Advogado: Jose Carlos Britto De Lacerda (OAB:BA5762)
Herdeiro: Moema Felix Dos Santos
Herdeiro: Emmanuelle Félix Dos Santos
Herdeiro: Mateus Felix Dos Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)
Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA
E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br