TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Cad 2/ Página 44
Processo nº : 8127024-56.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos]
Requerente : EXEQUENTE: SUZI TATI SANTOS CARDOSO
Requerido : EXECUTADO: DANIEL ARAUJO PEREIRA
Defiro o pedido da petição retro e determino:
1 - a penhora de valores via convênio SISBAJUD até o montante indicado.;
2 - cumprida a diligência e restando infrutífera, realize-se consulta ao sistema RENAJUD para verificar a existência de veículos
de propriedade do Executado;
3 - oficie-se a Caixa Econômica Federal, a fim de se averiguar a existência de valores em conta FGTS do executado.
4 - inscrição do nome do Executado nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
Diligências necessárias.
PIC
Salvador, 20 de abril de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8127024-56.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Suzi Tati Santos Cardoso
Advogado: Ariadne Santana Borges (OAB:BA62894)
Executado: Daniel Araujo Pereira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família
3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@
tjba.jus.br
Processo nº: 8127024-56.2020.8.05.0001
Classe_Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
Autor(a): SUZI TATI SANTOS CARDOSO
Requerido(a): DANIEL ARAUJO PEREIRA
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, através da sua advogada, para se manifestar acerca das informações fornecidas pelo sistema SISBAJUD. P.I
Inez Brandão
Servidora de Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8044772-30.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: L. B. L. G.
Advogado: Yanne Lopes Vieira (OAB:BA44494)
Representante: T. T. D. S. L.
Advogado: Yanne Lopes Vieira (OAB:BA44494)
Advogado: Thayna Peixoto De Santana Souza (OAB:BA49453)
Reu: C. A. G.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA