TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Cad 2/ Página 5323
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO
0001577-19.2012.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Santander Brasil Sa
Advogado: Ticiana Carvalho Da Silva (OAB:BA20958)
Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058)
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB:BA30609-A)
Exequente: Itapeva Ii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Ticiana Carvalho Da Silva (OAB:BA20958)
Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058)
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB:BA30609-A)
Executado: Gustavo Henrique Arantes Barreto
Executado: Jwt Comércio E Serviços De Telefonia Ltda Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001577-19.2012.8.05.0150
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO
PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
EXEQUENTE: Banco Santander brasil SA e outros
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO registrado(a) civilmente como JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB:SP126504-A), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), CAROLE CARVALHO DA SILVA (OAB:BA6058), TICIANA CARVALHO DA SILVA (OAB:BA20958)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE ARANTES BARRETO e outros
Advogado(s):
DESPACHO
ISS
EXPEÇA-SE, conforme despacho inicial, mandado, concedendo à parte executada o prazo de 03 dias para pagamento. O valor
do débito e a data do cálculo são os constantes da cópia da inicial que acompanha esta decisão.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos
pela metade.(art.827, § 1º do CPC).
Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir
a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso o executado não pague a dívida em 3 (três) dias.(arts. 829
§1º e 803 do CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte
devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art.916 do CPC).
Caso o devedor não seja encontrado no endereço fornecido pelo autor, consultem-se os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, para a obtenção dessa informação (desde que, comprovado o recolhimento das custas).
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou,
caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (art. 485, III
do CPC).
Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.R.I.C.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
DESTINATÁRIO:
Nome: GUSTAVO HENRIQUE ARANTES BARRETO
Endereço: R LISBOETA 14 CS 3 PITUACU SALVADOR BA 41741520
PODER JUDICIÁRIO