TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.119- Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
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Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000538-31.2022.8.05.0106 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ipirá
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Advogado: Jehiel Casaes Cruz (OAB:BA46257)
Executado: Airan Silva Santos Me
Executado: Airan Silva Santos
Executado: Kaline Soares Barbosa Campos
Executado: Rosemary Araujo Dos Santos
Intimação:
Proc. nº: 8000538-31.2022.8.05.0106
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO
EXECUTADO: AIRAN SILVA SANTOS ME, AIRAN SILVA SANTOS, KALINE SOARES BARBOSA CAMPOS, ROSEMARY ARAUJO DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos.
Cite-se o executado, via mandado, para pagar o débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e
avaliação, e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, opor embargos.
Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito atualizado. Em havendo pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, caput e parágrafo primeiro, do CPC).
Utilize-se a segunda via deste despacho como mandado de citação, penhora e avaliação para todos os efeitos legais.
Publique-se. Cumpra-se.
Ipirá, 19 de abril de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8001211-63.2018.8.05.0106 Interdição/curatela
Jurisdição: Ipirá
Requerente: Zenobia Brito Mascarenhas De Paula Gomes
Advogado: Bruno Pamponet Kuhn Pereira (OAB:BA46914)
Requerido: Carlos Henrique De Paula Gomes
Intimação:
Proc. nº: 8001211-63.2018.8.05.0106
REQUERENTE: ZENOBIA BRITO MASCARENHAS DE PAULA GOMES
REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE DE PAULA GOMES
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de curatela proposta por Zenóbia Brito Mascarenhas de Paula Gomes em face de Carlos Henrique de Paula Gomes, sob a alegação de que este apresenta comprometimento mental que o impossibilita de praticar os atos comuns da vida civil.
A petição inicial veio acompanhada de documentos.
Foi deferida a curatela provisória (id 15755395).
Foi realizada audiência de entrevista do requerido (id 17317583).
Foi apresentada defesa pelo curador especial (id 19156877).
Foi realizada perícia, tendo sido acostado o laudo aos autos (id 84053134).
Foi realizado estudo social, tendo sido o relatório acostado aos autos (id 175010683).
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (id 183881048).
Igualmente, o curador especial manifestou-se pela procedência do pedido (id 182882155).
É o relatório.