TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.120 - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
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8000417-96.2022.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Ivone Jesus Costa Moreira
Advogado: Leandro Neves Gomes (OAB:BA61994)
Advogado: Priscilia Kallyane Silva Nascimento (OAB:BA57040)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE URUÇUCA
VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
PROCESSO Nº 8000417-96.2022.8.05.0269
AUTOR: IVONE JESUS COSTA MOREIRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos.
Designa-se audiência de conciliação para o dia 28/09/2022, às 10:30 horas. Intimem-se as partes para comparecer na sala de audiência virtual via palicativo “Lifesize” pelo link https://guest.lifesizecloud.com/908145 e/ou no na sala de audiências do Fórum desta
Comarca. (Procedimento do Juizado Especial de Defesa do Consumidor - Lei nº 9.099/95).
Cite(m)-se o(a-s) Requerido(a-s), advertindo-se-o(a-s) de que: a) sua injustificada ausência implicará em se reputar por verdadeiros os
fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos, com imediata prolação da sentença; b) não obtida conciliação, deverá(o) oferecer resposta escrita ou oral. Fica ciente a parte ré que poderá oferecer resposta, a partir da data da audiência, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do artigo 341 do CPC, de modo que, não apresentada defesa, presumir-se-ão como
verdadeiras as alegações de fato constantes da petição inicial. Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
URUÇUCA, 14 de junho de 2022.
DANIEL ÁLVARO RAMOS
Juiz de Direito
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO
8000417-96.2022.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Ivone Jesus Costa Moreira
Advogado: Leandro Neves Gomes (OAB:BA61994)
Advogado: Priscilia Kallyane Silva Nascimento (OAB:BA57040)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE URUÇUCA
VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
PROCESSO Nº 8000417-96.2022.8.05.0269
AUTOR: IVONE JESUS COSTA MOREIRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos.
Designa-se audiência de conciliação para o dia 28/09/2022, às 10:30 horas. Intimem-se as partes para comparecer na sala de audiência virtual via palicativo “Lifesize” pelo link https://guest.lifesizecloud.com/908145 e/ou no na sala de audiências do Fórum desta
Comarca. (Procedimento do Juizado Especial de Defesa do Consumidor - Lei nº 9.099/95).
Cite(m)-se o(a-s) Requerido(a-s), advertindo-se-o(a-s) de que: a) sua injustificada ausência implicará em se reputar por verdadeiros os
fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos, com imediata prolação da sentença; b) não obtida conciliação, deverá(o) oferecer resposta escrita ou oral. Fica ciente a parte ré que poderá oferecer resposta, a partir da data da audiência, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do artigo 341 do CPC, de modo que, não apresentada defesa, presumir-se-ão como
verdadeiras as alegações de fato constantes da petição inicial. Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova.