TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
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ao mandante a fim de que este nomeie substituto. Vejamos: “Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. §1º
Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Assim, como o Nobre Advogado não fez prova de tal ciência, intime-se aquele, que subscreve ao petitório supra mencionado,
para que providencie o quanto determina o artigo 112 do Código de Processo Civil, devendo haver prova nos autos da efetiva
ciência do mandante, no caso a denunciada, Nelita de Almeida Ferraz, da renúncia do mandato. Proceda nova tentativa de notificação da acusada no endereço indicado na petição de pág. 77, qual seja: Av. Espanha, nº 302, no bairro Candeias, Vitória da
Conquista, Bahia. Intime-se. Notifique-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8010057-45.2021.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Daniel Oliveira Gomes
Advogado: Jeferson Gomes Pires (OAB:BA49586)
Terceiro Interessado: Marlene Francisca Pereira
Testemunha: Laila Fernandes
Testemunha: Deusdete Galvão
Testemunha: Leonardo Prates Soares
Testemunha: Cristiano Correia Santos
Autoridade: Comando De Policiamento Especializado Esquadrão De Motociclista Águia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8010057-45.2021.8.05.0274
Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: DANIEL OLIVEIRA GOMES
Advogado(s): JEFERSON GOMES PIRES (OAB:BA49586)
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o disposto na ata de audiência de pág. 95, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de
outubro de 2022, às 14:00 horas.
A Audiência será realizada em formato híbrido no sentido de que as testemunhas, partes e procuradores do processo caso não
tenham aparatos tecnológicos para participarem da audiência através de videoconferência devem se dirigir a este Fórum munido
de cartão de vacina, conforme disposto, na data de 31 de março de 2022, no Ato Normativo Conjunto nº 3, de 17 de março de
2022, DJE 3.069, Cad. 1/ páginas 05/07, que permitiu, conforme avaliação do Juízo, a realização de audiências por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido, a partir do dia 04 de abril de 2022.
Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 20 de junho de 2022.
CLARINDO LACERDA BRITO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
CERTIDÃO
8010057-45.2021.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Daniel Oliveira Gomes
Advogado: Jeferson Gomes Pires (OAB:BA49586)
Terceiro Interessado: Marlene Francisca Pereira
Testemunha: Laila Fernandes
Testemunha: Deusdete Galvão
Testemunha: Leonardo Prates Soares