TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.124 - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
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Assim, ausente pressuposto formal de
O Agravo Interno, dirigido ao mesmo Magistrado que prolatou, monocraticamente, a decisão, tem a finalidade de imprimir efeito
modificativo da decisão que não Admite o Recurso Extraordinário. Funciona, como um pedido de reconsideração ou mesmo os
embargos de Declaração com efeito infringente. Não sendo, desse modo, Admitido em sede de Juízo monocrático de Admissibilidade
Assim, JULGO PREJUDICADO o Agravo ofertado, determinando o retorno dos autos ao juizado de origem, para o trâmite regular
da ação.
Salvador, 16 de junho de 2022
Rosalvo Augusto Vieira da Silva
Juiz de Direito/Presidente da Turma
EDITAIS
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 8046541-05.2021.8.05.0001
Classe Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [COVID-19]
Prazo: 15 (quinze) dias.
O Doutor, Geancarlos de Souza Almeida, MM. Juíza de Direito da 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA
COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos
quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que, neste Juízo, tramita a AÇREQUERENTE: ALECSANDRA e outros
em razão do falecimento de DENISON CLAUDINO OLIVEIRA, possuindo o presente a finalidade de CIENTIFICAR EVENTUAIS
INTERESSADOS da referida ação, objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de ALVARÁ JUDICIAL - LEI
6858/80 (74) e, no prazo legal de 15 (quinze) dias, SE MANIFESTEM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL,
contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de
que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo
721, c/c artigo 259, inciso III do CPC/15. O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado 1 vez na forma da lei. Eu,
Adeilce Silva dos Santos, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.
Salvador (BA), 8 de junho de 2022
Juiz de Direito: Geancarlos de Souza Almeida
Diretor de Secretaria: Rubens Alves de Sousa
EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO
Processo nº: 8041129-59.2022.8.05.0001
Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Administração de herança]
Inventariante: HERDEIRO: LUCI VINHAS ANDRADE SILVA
Inventariado: HERDEIRO: MARIA SILVIA COUTINHO ANDRADE
Prazo: 20 (vinte) dias.
A Doutora, Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, MM. Juiza de Direito da 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS
DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador-Bahia, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO (39), autuada
sob nº 8041129-59.2022.8.05.0001, promovida pela Inventariante, LUCI VINHAS ANDRADE SILVA, em face do espólio de
MARIA SILVIA COUTINHO ANDRADE, possuindo o presente a finalidade de CITAR, EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS
INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de INVENTÁRIO (39) e, no
prazo legal de 15 (quinze) dias, SE MANIFESTEM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS
DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada advertindo-o(as) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a),
conforme artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15. O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado 1 vez na
forma da lei. Eu, Adeilce Silva dos Santos, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.
Salvador (BA), 22 de junho de 2022
Juíza de Direito: Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Diretor de Secretaria: Rubens Alves de Souza
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
COMARCA DE SALVADOR
FÓRUM RUY BARBOSA
EDITAL N. 01/2022 DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
O DOUTOR GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO TITULAR E CORREGEDOR PERMANENTE DA VARA DE
REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DO SALVADOR, na forma da lei e no uso de uma de suas atribuições,