TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126 - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
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Consta manifestação da juíza em exercício na comarca de Mata de São João onde informa que “proferi despacho, em 14/06/2022,
nos autos da Carta Precatória n. 8000864-11.2022.8.05.0164 (consulta de movimentação anexa), em trâmite neste Juízo Cível
representado, já tendo sido requisitado a Secretaria prioridade no cumprimento. Informo, ainda, que por meio do supracitado
despacho foi determinado oficiar-se o Juízo Deprecante para informar se foi designada nova data de audiência”.
Em consulta ao PJE em 28/06/2022 verifica-se que a prolação do despacho e envio de ofício, via malote, ao Juízo Deprecante.
Prestadas as informações pela magistrada, envie-se à parte interessada, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez), informando, inclusive, a subsistência de interesse no prosseguimento deste expediente.
Serve o presente como ofício.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 28 de junho de 2022.
ISABELLA SANTOS LAGO
Juíza Assessora da 1ª e 3ª Região da Corregedoria das Comarca do Interior
Processo n°: 0000558-96.2022.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: FORO CENTRAL CÍVEL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - TJSP
REPRESENTADO: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS - SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - TJBA
Despacho
Trata-se de solicitação de colaboração realizada pelo Juízo da 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - TJSP para devolução da Carta Precatória encaminhada para a Vara Cível de São Sebastião do Passé – BA, extraída do processo 005024897.2019.8.26.0100.
As informações sobre o ato deprecado foram juntadas no id n.º 1494844 e 1494845.
Despacho determinando notificação do Juízo Representado para apresentar informações, id 1498096.
Em resposta, o Juiz em substituição, Dr. MARCELO JOSÉ S. LAGROTA FELIX, informou que não foram encontrados registros
acerca do respectivo recebimento da carta precatória solicitada, trazendo em anexo certidão assinada pelo Subescrivão, Sr.
Carlos dos Anjos da Silva, id 1599353.
Assim, oficie-se ao (à) FORO CENTRAL CÍVEL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - TJSP, Representante no presente
auto, com cópia para o(a) Diretor(a) da Secretaria, a fim de que tomem ciência acerca do quanto informado pelo Representado,
e em 10 (dez) dias, informem o que entenderem, informando, inclusive, a subsistência de interesse no prosseguimento deste
expediente.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o
certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2022-GSEC.
Serve o presente como ofício.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 28 de junho de 2022.
ISABELLA SANTOS LAGO
Juíza Assessora da 1ª e 3ª Região da Corregedoria das Comarca do Interior
Processo n°: 0000861-13.2022.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo, Morosidade na Prática de Ato Cartorário - Extrajudicial]
REPRESENTANTE: LUCINEIDE MARIA DA CONCEICAO
Advogados do(a) REPRESENTANTE: ELAINE SOUZA DANTAS - BA25082, JONAS FERRAZ MAIA - BA26373
REPRESENTADO: VARA PLENA - CIPÓ - TJBA
Despacho
Cuida-se de Representação por Excesso de Prazo formulada por LUCINEIDE MARIA DA CONCEICAO, através de seus advogados, em desfavor do Juízo de Direito da VARA PLENA DA COMARCA DE CIPÓ/BA. A representante aponta morosidade no
trâmite do Processo nº 8001228-44.2021.8.05.0058.
Em consulta ao sistema PJE, verifico que o feito encontra-se concluso desde 07/12/2021, tendo apenas ocorrido a distribuição,
sem qualquer movimentação cartorária.
Assim, oficie-se ao (à) MM. Juiz(íza) de Direito Titular/Designado(a) da Comarca de CIPÓ/BA, com cópia para o(a) Diretor(a) da
Secretaria, através de e-mail funcional nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2022 a fim
de que prestem as informações, em 10 (dez) dias, sobre o processo supramencionado.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o
certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2022-GSEC.
Serve o presente como ofício.