TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022
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Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO
REQUERENTE: ELIAS AZEVEDO SILVA e outros (5)
Advogado(s): AROLDO DE ANDRADE CARDOSO NOBRE (OAB:BA39124)
INVENTARIADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Em observância ao disposto no art. 4º1 do Ato Normativo Conjunto nº 07 de 1º de junho de 2022 e Decreto Judiciário nº 444/2022
ambos deste e. TJBA, bem como em atendimento às Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 345/2020, 385/2021 e 398/2021,
determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, informem se desejam aderir ao “Juízo 100% Digital”.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica de todos os atos processuais, os quais passarão a
ser praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto. Isso vale, inclusive, para as audiências e sessões de julgamento, que
ocorrerão unicamente por videoconferência, bem como para as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) que
também serão feitas de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Além disso, a adesão possibilitará o encaminhamento do processo aos “Núcleos de Justiça 4.0” quando estiver em fase de sentença,
mormente nos processos objetos da Meta 2 do CNJ.
Para tanto, caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte quanto de seu advogado.
Esclareço que ao concordar com a adesão ao juízo 100% digital, as partes assumem o compromisso de: I - fornecer, em conjunto
com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das
comunicações processuais; II- manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme
previsão do artigo 3º, § 2º do ato.
Por fim, cumpre informar que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, consoante previsão contida no art.
4º, §2º, do referido Ato Normativo:
Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive
nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto.
§ 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de
atos processuais isolados de forma digital.
§ 2º O silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos à conclusão.
Cumpra-se. Intime-se.
Tanque Novo/BA, 29 de Junho de 2022.
[documento assinado digitalmente, nos termos da lei n.º 11.419/06]
PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
1Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive
nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO
INTIMAÇÃO
0000270-72.2013.8.05.0254 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tanque Novo
Autor: Eulalia Gomes Longa
Advogado: Edson Pereira Santos (OAB:BA6605)
Reu: Município De Tanque Novo
Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499)
Advogado: Rodrigo Bitencourt De Oliveira (OAB:BA59756)