TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
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Advogado: Uiara De Fatima Leone De Souza (OAB:BA18597-A)
Agravado: Erval Carneiro Simoes
Advogado: Uiara De Fatima Leone De Souza (OAB:BA18597-A)
Agravado: Lucia Rios De Almeida
Advogado: Uiara De Fatima Leone De Souza (OAB:BA18597-A)
Agravado: Herdeira Ana Paula Viana Silvany Vieira
Advogado: Uiara De Fatima Leone De Souza (OAB:BA18597-A)
Agravado: Adalberto Dias Viana
Agravado: Aldo Cordeiro Dos Santos
Agravado: Cid Serrano Dantas
Agravado: Analdino Benedito Da Silva Filho
Agravado: Ana Cristina Cardoso Lessa
Agravado: Alfredo Miguel Cruz
Agravado: Maria Alaide C. Villa Nova
Agravado: Maria Alice Durães De Araujo
Agravado: Fernando Meira Dos Santos
Agravado: Antonio Sérgio Romano De Oliveira
Agravado: Izilda Leite Borges
Agravado: Yelva Maria Braga Ribeiro
Agravado: Paulo Sérgio Borges Santos
Agravado: Paulo Mariz Da Silva
Agravado: Salvador Silva
Agravado: Agda Maria Oliveira Rodrigues
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8018614-38.2019.8.05.0000
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
AGRAVADO: MARIA DE SENA OLIVEIRA e outros (48)
Advogado(s):UIARA DE FATIMA LEONE DE SOUZA
ACORDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO EM
CARGO PÚBLICO. IDADE SUPERIOR AO LIMITE PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO
EM PERDAS E DANOS. ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em cumprimento de sentença, para nomeação de candidato a cargo público, quando verificado que este possui atualmente
idade superior ao limite da aposentadoria compulsória, deve ser convertida a obrigação em perdas e danos, pela impossibilidade
de cumprimento da obrigação de fazer.
2. Entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo Conhecido e Provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n.º 8018614-38.2019.8.05.0000, de Salvador/BA, em que
figura como ESTADO DA BAHIA e Agravado MARIA DE SENA OLIVEIRA E OUTROS,
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões, de de 2022.
PRESIDENTE
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
JG12
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA