TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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0501710-67.2017.8.05.0137 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Galdeia Rosa Dos Santos Rios
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Juceli Rosa Santos Da Cruz
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Edvaldo Pedro Dos Santos
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Galdene Rosa Dos Santos Rios Alves
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Cristiele Rosa Dos Santos Rios
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Rosania Rosa Dos Santos
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Noel Pedro Dos Santos
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Estelita Barbosa Santos
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Raimundo Barbosa Dos Santos
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Requerente: Zacarias Pedro Dos Santos
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Advogado: Arthur Luis Maia Araujo (OAB:BA41841)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0501710-67.2017.8.05.0137
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
REQUERENTE: GALDEIA ROSA DOS SANTOS RIOS e outros (9)
Advogado(s): ARTHUR LUIS MAIA ARAUJO (OAB:BA41841), MIRNA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB:BA57379)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
GALDEIA ROSA DOS SANTOS RIOS e outros, qualificados na exordial, devidamente representados por causídico(a) habilitado(a), requerem perante este Juízo o presente ALVARÁ JUDICIAL, visando a liberação dos valores deixados pela falecida
MARINALVA BARBOSA SANTOS.
Juntaram à exordial os documentos.
Em despacho preambular, foi determinada a juntada de certidões.
Os autores, em cumprimento da determinação que foi anteriormente referida, juntaram aos autos a certidão de inexistência de
dependentes habilitados no INSS, certidão de inexistência de imóveis e certidão de inexistência de inventário/arrolamento (id.
130456093).
Sequencialmente, determinou-se a juntada de documentos faltantes, tendo a parte autora colacionado certidões dos herdeiros
sobre a inexistência de bens imóveis e outros herdeiros.
Posteriormente, juntaram certidões negativas de dívida ativa (id. 190484014 e ss.) e certidão de inexistência de testamento (id.
190484013).
Considerando a existência de interesse de incapaz, o Ministério Público se manifestou nos autos e, nesta oportunidade, pugnou
pela expedição do competente alvará, salientando que os requisitos foram cumpridos (id. 183780179).
É o relatório. DECIDO.
Trata-se de Alvará Judicial independente e autônomo, manejado pelos autores, já qualificados na exordial, revestido do fim precípuo e exclusivo de se obter autorização judicial para levantamento de quantia existente junto ao Banco do Brasil, de titularidade
de MARINALVA BARBOSA DOS SANTOS, RG 0470750073, CPF 90473833549, falecida em 14/01/2017.