TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144 - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8003854-81.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rodrigo Augusto Santos Silva
Advogado: Andrea Luiza Pereira Lima Carmel (OAB:BA39683)
Advogado: Altamirando Bispo De Lima Junior (OAB:BA39694)
Autor: Rosival Leal Borges Filho
Advogado: Andrea Luiza Pereira Lima Carmel (OAB:BA39683)
Advogado: Altamirando Bispo De Lima Junior (OAB:BA39694)
Autor: Rubenice Dos Anjos Borges
Advogado: Andrea Luiza Pereira Lima Carmel (OAB:BA39683)
Advogado: Altamirando Bispo De Lima Junior (OAB:BA39694)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba jus br
Processo nº 8003854-81.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações Estaduais Específicas, Gratificação
Complementar de Vencimento]
Reclamante: AUTOR: RODRIGO AUGUSTO SANTOS SILVA e outros (2)
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA-A
Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença, confirmada por acórdão, que impôs obrigação de pagar e tendo
em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pela acionante no ID 110942967,
fixando o valor da execução em R$ 10.001,35 (dez mil, um real e trinta e cinco centavos) para RODRIGO AUGUSTO SANTOS
SILVA; em R$ 10.001,35 (dez mil, um real e trinta e cinco centavos) para ROSIVAL LEAL BORGES FILHO e em R$ 5.719,87
(cinco mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos) para RUBENICE DOS ANJOS BORGES , referente ao crédito
principal, e em R$5.144,51 (cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) quanto aos honorários arbitrados na Superior Instância , já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.
I.
SALVADOR, 10 de fevereiro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8003854-81.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rodrigo Augusto Santos Silva
Advogado: Andrea Luiza Pereira Lima Carmel (OAB:BA39683)
Advogado: Altamirando Bispo De Lima Junior (OAB:BA39694)
Autor: Rosival Leal Borges Filho
Advogado: Andrea Luiza Pereira Lima Carmel (OAB:BA39683)
Advogado: Altamirando Bispo De Lima Junior (OAB:BA39694)
Autor: Rubenice Dos Anjos Borges
Advogado: Andrea Luiza Pereira Lima Carmel (OAB:BA39683)
Advogado: Altamirando Bispo De Lima Junior (OAB:BA39694)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí